A Justiça de Marília deferiu pedido liminar para uma paciente que necessita do tratamento chamado Oxigenoterapia Hiperbárica (OHB) em Marília.
A decisão é do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. A ação da paciente é contra o Departamento Regional de Saúde de Marília (DRS-IX).
Segundo a ação, a mulher alega que possui abcesso perianal, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus, razão pela qual necessita do tratamento.
A impetrante requer a manutenção do custeio do tratamento na quantidade de sessões indicadas (60 sessões) e pelo período em que precisar, conforme documentos médicos.
O magistrado alegou que a terapia pretendida pela autora “é essencial para tratamento de sua doença, não sendo suficientes aquelas padronizadas pelo SUS, conforme orientação médica. E as sessões, considerada a condição econômica da autora da ação, são de custo tal que inviabilizam o custeio por ela próprio”.
O juiz afirmou que “cumpre ao Estado, não importando a esfera de governo, amparar a vida, sobretudo dos necessitados. A obrigação é solidária dos três entes federativos, de forma isolada ou cumulativamente”.
O documento aponta que dadas as condições de saúde atuais da paciente, há contra indicação de realização do tratamento fora de Marília.
Portanto, o juiz determinou que sejam fornecidas 60 sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica em unidade de saúde de Marília.
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