A Justiça de Marília determinou a instauração de incidente toxicológico e de verificação de insanidade mental para a pensionista Geni de Andrade Silva, de 62 anos. Ela é acusada de tentar matar a própria irmã queimada, em 29 de setembro deste ano, no Parque das Primaveras, zona Norte de Marília.
A determinação foi publicada nesta terça-feira (19), no Diário Oficial de Justiça, e é assinada pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal de Marília. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Geni foi detida em flagrante e a prisão convertida em preventiva. O MP, através do promotor Rafael Abujamra, também já ofereceu a denúncia contra a acusada em 8 de outubro.
De acordo com a acusação, no dia 29 de setembro, por volta das 9h, na rua Teresa Sanches Mora, Geni com emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar a irmã, de 59 anos.
Segundo apurado, a acusada residia em uma edícula nos fundos da casa da vítima. No dia dos fatos, a pensionista arrumou as malas e iniciou incêndio no imóvel que morava. Em ato contínuo, sem que a irmã notasse, entrou na casa da vítima, jogou um litro de álcool sobre o sofá e ateou fogo.
Na sequência, trancou o portão de saída das residências com corrente e cadeado e ainda gritou “agora você tem que ficar aí trancada e morrer queimada”. Em seguida, a acusada fugiu.
Um vizinho, que ouviu os gritos de socorro da vítima, rompeu o cadeado e a libertou.
A Polícia Militar foi acionada e compareceu ao local. A pensionista acabou detida quando tentava pegar um ônibus.
Geni vai responder por tentativa de homicídio com as qualificadoras de emprego de fogo ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.
O filho da acusada e outra irmã procuraram um advogado de defesa para representá-la, mas Geni se nega a assinar os papéis que lhe dão direito a um defensor.
O advogado alegou ao juiz que a mulher é “pessoa portadora de transtornos de ordem psiquiátrica, bem como já passou por tratamento no Hospital Espírita de Marília”. Contudo não conseguiu os documentos junto à instituição porque Geni não aceita que o advogado a represente.
O defensor também pediu que o juiz autorizasse que ele advogasse em defesa da autora, mesmo sem a procuração.
Apesar disso, o juiz determinou que “considerando não haver manifestação de vontade da acusada sobre outorga de poderes ao advogado e por não haver comprovação da sua incapacidade civil, por ora, indefiro o pedido de exercício de defesa em seu favor. Oficie-se ao Hospital Espírita de Marília, solicitando que seja encaminhado a este Juízo o prontuário médico da acusada. Sem prejuízo, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação”.
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