O juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, decidiu de forma liminar pelo afastamento de dez pessoas que ocupam cargos comissionados na Fundação Municipal de Ensino Superior (Fumes).
São afetados pela determinação judicial Alessandro Zamperlini Jorge, Antonio Sergio Scavacini, Carlos César Travassos de Brito, Claudionor Moura, Ederson Aparecido Rodrigues, Igor Ribeiro de Castro Bienert, José Raphael Moura Campos Montoro, Márcia Angela Gradim, Vanessa Baliego Andrade Barbosa e Vanessa Ramos Pires Dinarte.
Cabe recurso sobre a decisão prévia, publicada nesta quarta-feira (4). A Fumes faz parte da organização de suporte ao Hospital das Clínicas de Marília e da Faculdade de Medicina de Marília, o Complexo Famema.
A decisão do magistrado é resultado de ação civil pública aberta pelo Ministério Público no final de julho por meio do promotor Isauro Pigozzi Filho, assunto de matéria publicada pelo Marília Notícia.
Um inquérito civil que foi instaurado após representação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra), que noticiou irregularidades no provimento de cargos em comissão na Fumes, sem lei que previamente os definam.
Segundo o promotor, a Fumes é uma instituição pública e a criação dos cargos não pode ser feita pelo Conselho Curador sem a aprovação de uma Lei Municipal.
“A Fumes é regida por um Conselho de Curadores com poder deliberativo para a sua organização e funcionalidade e passa, ao longo de sua história, por profundas modificações legislativas. A Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília não possui quadro de servidores aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, ou seja, pela Câmara Municipal de Marília”, diz o promotor.
Junto com a decisão liminar pelo afastamento dos cargos comissionados, o magistrado abriu prazo para contestação da Fumes, que se manifestou até agora de forma preliminar.
Fumes
Por meio de nota a Fumes informou ao site que “ainda não foi notificada da decisão”. “Assim que isso ocorrer, tomará as medidas nas esferas judiciais”.
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