O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou nesta quinta-feira (14) a medida liminar que permitia a flexibilização da quarentena em Bastos (distante 98 quilômetros de Marília).
O desembargador Élcio Trujillo determinou a suspensão do decreto da Prefeitura local. A liminar atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
Até o julgamento definitivo da ação está suspenso o decreto da Prefeitura. A decisão ocorreu no final da tarde de ontem, portanto, o município deve ser comunicado nesta sexta-feira (15).
“Assim, diante da natureza da matéria tratada no texto normativo impugnado e o questionamento no tocante a competência legislativa municipal, defiro o pedido de suspensão do Decreto nº 1.313, de 11 de maio de 2020, do Município de Bastos, até o julgamento definitivo da presente ação”, diz a liminar.
O procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Saburro, sustenta que o abrandamento da quarentena viola os princípios de prevenção e precaução em matéria de proteção à vida e à saúde.
A Adin diz ainda que “aos Municípios não é autorizado afastar-se das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhes apenas suplementá-las, para o fim de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritivas”.
Bastos ingressou com uma ação pedindo a flexibilização do comércio. O município não obteve sucesso na primeira instância, mas no TJ-SP, no dia 29 de abril, conseguiu liminar que permitiu a flexibilização desde a última segunda-feira (11).
Com a decisão de ontem, assim que for notificado, o município deverá determinar o fechamento das atividades comerciais consideradas não-essenciais. Bastos ainda não tem casos confirmados de Covid-19.
O Marília Notícia questionou a Prefeitura de Bastos sobre a decisão da Justiça, mas até o fechamento desta reportagem não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
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