A Justiça de Marília determinou à Prefeitura que solicite autorização e supervisão da Federação Paulista de Atletismo (FPA) caso realize eventos esportivos da modalidade com inscrição de participantes nas vias públicas da cidade.
A decisão atende mandado de segurança – um tipo de liminar, com efeito jurídico provisório – impetrado pela federação em processo movido contra o prefeito Daniel Alonso (PL) e o secretário municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Gastão Pinheiro Junior.
Na decisão, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, fixou multa de R$ 20 mil para cada evento que a Prefeitura de Marília venha realizar em desobediência à sua decisão.
“É bem verdade que a consequência prática do cumprimento da lei será a necessidade de recolhimento de taxas à federação. Todavia, ao Poder Judiciário não é dado tergiversar com o princípio da legalidade ou flexibilizar o cumprimento das normas que regem a matéria”, afirmou o juiz.
Em sua manifestação de defesa no processo, a que o Marilia Notícia teve acesso, a Procuradoria Geral do Município de Marília questionou a exigência do pagamento de taxa “criada com patente ilegalidade e inconstitucionalidade”.
“Não há como acolher que há direito líquido e certo para cobrar autorização do município como indicado na inicial (pedido da FPA), já se realmente devida, deve ser cobrada da organizadora do evento”, argumentou a defesa.
Procurada pelo MN nesta quinta-feira (22), a Prefeitura de Marília não havia respondido até esta publicação. Caso se manifeste, este texto será atualizado.
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