A Justiça de Marília condenou, por crime ambiental, o dono de uma propriedade no final da rua Arnaldo Spacchi, bairro Marina Moretti (zona norte). Ele teria chegado a iniciar uma obra no local, onde pretendia estabelecer uma chácara, porém, a construção foi embargada.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), com base em um boletim de ocorrência ambiental e registros fotográficos que apontaram o manejo em uma área de preservação permanente (APP). O dono teria dificultado a regeneração de espécies nativas, ao realizar obras de construção no terreno.
Ao ser abordado, o réu apresentou a documentação do terreno, legalmente adquirido, mas não possuía autorização do órgão competente para nenhuma intervenção no local. Ele alegou ter comprado sem saber do impedimento à construção e manejo.
A falta de conhecimento do acusado sobre a restrição da área não isentou da condenação. A sentença – embora com valor simbólico – responsabilizou o dono por suas ações. A pena fixada foi de sete meses de reclusão em regime aberto (com compromissos junto à Justiça), além do pagamento de multa.
O dono do terreno ainda pode recorrer da sentença.
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