O presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior (Fumes), José Carlos Nardi, contou ao Marília Notícia que recentes decisões judiciais estão ajudando a instituição a sair do vermelho, com o acerto das dividas milionárias.
A Fumes foi fundada no ano de 1966 para gerir o quadro de funcionários, serviços e outras demandas da Faculdade de Medicina de Marília (Famema). Há aproximadamente 30 anos houve a estadualização da instituição, que passou a receber o repasse do Governo do Estado de São Paulo para realizar os pagamentos.
É neste contexto que a fundação começou a afundar em dívidas trabalhistas e imposto de renda. Segundo o presidente Nardi, a mudança de direção da Justiça, que antes cobrava as dívidas apenas da Fumes e agora passou a considerar que o Estado é responsável por garantir a contribuição fiscal da instituição, tem sido um alívio aos cofres da Fundação.
“De uma maneira geral, o Estado está assumindo as dívidas da Fumes. Como de direito, porque desde que estadualizou a instituição, a fundação de apoio fornece mão de obra para o Estado, então é o Estado que é responsável por isto”, explicou Nardi.
O presidente ainda contou que o fato do Estado de São Paulo assumir toda folha de pagamento a cerca de quatro anos, dos funcionários diretos e indiretos, além do novo entendimento da Justiça, colocou a Fumes no caminho da segurança jurídica-administrativa.
“Tem um caminho a seguir ainda, mas está no bom caminho e já deslumbra uma luz no fim do túnel. A gente ficava preocupado porque se poderia haver o bloqueio dos salários e são 800 funcionários”, ressaltou Nardi sobre os novos rumos.
Sobre o fim do túnel, o gestor também relatou que não sabe quando a instituição chegará do outro lado e que conflitos jurídicos podem atrapalhar o acerto de tudo.
“Tem até dívida que a gente não sabe, a cada instante chega alguma coisa. Para se ter uma ideia, chegou aí há uns 15 dias um precatório de R$ 150 milhões, que é do imposto de renda de 2001 até 2007”, comentou Nardi.
A dívida é referente ao desconto patronal no pagamento dos salários dos servidores. Neste caso, o Estado fazia na época o repasse sem prever esse desconto e, como a Fumes não possui renda e efetua o pagamento de acordo com o repasse estadual, também não recolhia o valor à Receita Federal.
“O fisco cobra a Fumes, mas quem passa o valor é o Estado e eles não recolhem por um princípio do governo, lei deles. Então, existe esses dilemas”, finalizou Nardi.
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