Polícia

Justiça condena pedófilo que estuprou crianças em Marília

A Justiça condenou a mais de 21 anos de prisão um homem acusado de abusar sexualmente de três crianças em Marília.

M.B.S. – só as iniciais foram divulgadas – teria abusado de crianças de seis, sete e nove anos em 2018. A sentença foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial.

Consta na acusação que em agosto daquele ano, durante o trajeto até a escola, o denunciado teria praticado ato libidinoso contra uma criança de sete anos.

Além disso, em data incerta do mesmo ano, teria praticado ato libidinoso contra outra criança de seis anos. Ainda no ano de 2018, no trajeto para a igreja, ele tentou abusar sexualmente de uma criança de nove anos.

A denúncia relata ainda uma acusação de importunação sexual contra outra criança de cinco anos, porém neste caso ele acabou absolvido.

A denúncia

Segundo o processo, a criança de sete anos era amiga da enteada do acusado e o abuso teria ocorrido dentro do carro. Já a criança de seis anos, também amiga da enteada dele, foi abusada na residência de M.B.S. enquanto assistia televisão.

A criança de nove anos frequentaria a mesma igreja que o autor. A polícia descobriu ainda que M.B.S. proferiu diversas ameaças, visando aterrorizar as meninas.

M.B.S. foi condenado a oito anos em cada caso de estupro de vulnerável e mais cinco anos e quatro meses por uma tentativa. No total ele deve cumprir 21 anos e quatro meses de prisão em regime fechado.

“Não bastasse o sobredito posicionamento, com a prolação da presente sentença condenatória em cognição exauriente (após o exercício da ampla defesa e do contraditório), há inegável reconhecimento judicial da autoria e materialidade delitivas. De mais a mais, na esteira das decisões mencionadas adrede, a custódia cautelar é a única medida possível para garantia da ordem pública. Pontue-se também que restou demonstrado o perigo gerado pelo estado de liberdade do sentenciado, na medida em que passou a ameaçar a família das vítimas para assegurar a sua impunidade”, diz a sentença.

Daniela Casale

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