Polícia

Justiça condena pai e filho por tráfico de drogas e agressão a policial em Ocauçu

Drogas, dinheiro e telefone quebrado pelo réu; polícia já havia interceptado comunicações (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio da 2ª Vara Criminal de Marília, condendou a cumprir 12 anos de prisão um homem de 40 anos, egresso do sitema prisional que, após ganhar liberdade, passou a articular ações do tráfico de drogas em Ocauçu. O filho dele, de 18 anos, também foi réu no processo e foi condenado a oito anos de prisão.

Fabiano Mendes e Lucas Ribeiro de Assis foram presos em março deste ano, em uma ação da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise), que terminou com resistência à prisão e um agente ferido.

Busca foi feita em três locais, incluindo a residência do homem e imediações. As investigações apontaram que o pai, temendo estar sendo monitorado, estaria escondendo e preparando drogas longe da sua casa.

Ele chamava o lugar de “sertão” e os policiais suspeitavam que este local era uma área de mata e plantações, perto da casa.

FLAGRANTE

A Justiça deferiu o pedido e a polícia seguiu para os imóveis. No primeiro, encontrou uma balança de precisão, pedaços de rolos de plástico, duas porções de maconha, R$ 650, três folhas com anotações de nomes e valores, indicando contabilidade do tráfico de drogas, além de celulares.

Os policiais solicitaram que o homem desbloqueasse um dos aparelhos, momento em que o acusado se exaltou e danificou a tela do celular. Na hora de conter o suspeito, houve resistência e um dos policiais teve um arranhão no braço esquerdo.

O filho do acusado acabou preso no segundo endereço. No local, foram encontradas nove porções de cocaína e uma de maconha, além de R$ 436 e um celular.

Duas outras pessoas foram rés no processo penal por tráfico, mas a Justiça teve convicção apenas da participação de Fabiano e Lucas. A defesa deles negou os crimes.

Na sentença, porém, o juiz destacou a gravidade do caso e negou substituição das penas de prisão por restritivas de direitos. Pai e filho, que seguem presos, poderão apelar da sentença, mas deverão permanecer presos enquanto recorrem.

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Carlos Rodrigues

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