O ex-prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay Alves da Silva, e o ex-secretário Maurício Amorosini foram condenados nesta quarta-feira (25) por improbidade administrativa, em razão de supostas fraudes na contratação de serviços de coleta de lixo e limpeza pública.
A decisão é do juiz Tadeu Trancoso de Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, que julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
De acordo com o processo, os réus foram responsabilizados por criar um suposto cenário artificial de urgência para justificar a dispensa irregular de licitação, prática conhecida como “emergência fabricada”.
No fim de 2021, uma lei municipal transferiu a responsabilidade dos serviços de limpeza da Superintendência de Água e Esgoto (SAE) para a Prefeitura, com prazo de 270 dias para a realização de licitação. Segundo o magistrado, no entanto, os gestores permaneceram inertes durante todo o período.
Às vésperas da interrupção do serviço, Maurício Amorosini solicitou a contratação direta, alegando falta de tempo hábil para o processo licitatório. O então prefeito Lucas Pocay autorizou a medida.
Na sentença, o juiz destacou que a situação não foi eventual, mas “premeditadamente gestada pela inação intencional dos requeridos”, com o objetivo de restringir a concorrência e favorecer a empresa contratada.
A decisão também aponta desrespeito aos mecanismos de controle interno. A Procuradoria Jurídica do Município alertou diversas vezes sobre a ausência de requisitos legais para a contratação emergencial e indicou que a empresa escolhida possuía certidões vencidas na assinatura do contrato.
Mesmo assim, a administração ignorou os pareceres e chegou a criticar o órgão jurídico, classificando suas conclusões como “confusas e precipitadas”. Posteriormente, a Prefeitura lançou edital de concorrência com cláusulas restritivas à competitividade, suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O resultado final voltou a beneficiar a mesma empresa.
O magistrado concluiu que houve dolo específico dos réus em violar a legalidade do processo licitatório, com condutas que afrontaram os princípios da imparcialidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Como punição, Lucas Pocay e Maurício Amorosini receberam as penalidades máximas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa. Entre as sanções estão multa civil equivalente a 24 vezes a última remuneração de cada um no cargo, com correção monetária e juros.
Eles também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos, além de arcar com custas e despesas processuais.
A decisão ainda cabe recurso.
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