Polícia

Justiça condena Emdurb a indenizar família após ‘exumação por engano’

A Justiça de Marília, em sentença da Vara da Fazenda Pública, condenou a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília (Emdurb) a indenizar uma família pela violação de um jazigo em 2011. A exumação de restos mortais por engano, conforme a defesa da administradora, teria ocorrido por erro em um software que reunia os cadastros.

A sentença foi assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz na terça-feira (25) e ainda pode ser contestada no Tribunal Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

O homem que moveu a ação é filho de uma moradora falecida. Na petição, ele apontou que em 2011 o corpo da genitora foi exumado por engano. Os restos mortais que deveriam ser extraídos eram os de outra pessoa sepultada.

A família não foi comunicada que seria realizado qualquer procedimento de exumação, o que teria evitado o equívoco. Os entes da falecida souberam da extração dos restos mortais apenas posteriormente.

Na época, a Emdurb alegou que o equívoco ocorreu devido a um erro no software do cemitério e prometeu reconstruir o túmulo, mas apenas o teria cimentado, sem realizar o devido acabamento. Além disso, o material removido da sepultura não foi devidamente identificado.

O caso exigiu, inclusive perícia em material genético, a fim de comprar se houve ou não a restituição dos restos mortais da mulher. Os resultados foram inconclusivos e a Emdurb não conseguiu comprovar a reparação do dano.

Além de alegar erro de terceiro, a empresa municipal também apontou “ilegitimidade ativa” do filho da mulher morta, em razão dele não ser o proprietário do túmulo.

O juiz escreveu “(…) verifico que o caso extravasa o âmbito do mero direito de propriedade, tratando-se de questão de foro íntimo, capaz de gerar abalo emocional e psíquico, na medida em que o filho, embora não conste nos cadastros oficias como proprietário, sentiu-se pessoalmente atingido com a forma que a empresa pública requerida tratou os restos mortais de sua mãe.”

A Prefeitura de Marília, também acionada na ação, não foi considerada responsável e teve o processo extinto. Já a Emdurb terá que pagar R$ 2.072,70 por danos materiais, com atualização monetária e juros, além de R$ 50 mil por danos morais, também com atualização.

Ao Marília Notícia, a Emdurb informou que irá recorrer.

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!

Carlos Rodrigues

Recent Posts

Bando invade granja, ameaça funcionário e furta fiação de quatro propriedades

Porta da casa onde vive funcionário ficou destruída (Foto: Valdecir Luís) Quatro homens foram presos…

2 horas ago

Justiça valida concessão do Daem e rejeita ação da Matra

A Justiça de Marília julgou improcedente a ação civil pública movida pela Organização da Sociedade…

2 horas ago

Circuito Café de Hotel começa dia 20 com prêmios e ação social

Circuito Café de Hotel será realizada em Marília entre os dias 20 de março e…

3 horas ago

Bolsonaro mantém melhora clínica e laboratorial, mas segue em UTI

O ex-presidente Jair Bolsonaro manteve melhora clínica e laboratorial ao longo das últimas 24 horas,…

3 horas ago

Petrobras retoma 100% da produção em duas áreas na Bacia de Campos

A Petrobras vai recomprar 50% de participação dos campos de petróleo Tartaruga Verde e Espadarte…

4 horas ago

INSS: Mendonça decide por tornozeleira em caso de deputada de Minas

O ministro André Mendonça, relator da Operação Sem Desconto no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Polícia…

4 horas ago

This website uses cookies.