Polícia

Justiça condena dupla por tentativa de assalto em empresa de Garça; tiro e imagens

Pistola Glock 9mm teve projétil disparado para o teto dentro da empresa (Foto: Divulgação/PMSP)

A Justiça de Garça condenou dois homens pela tentativa de roubo a uma empresa de locações ocorrida na cidade em maio do ano passado.

A sentença, publicada nesta semana, reconheceu qualificadoras no crime, que envolveu luta corporal, disparo de arma de fogo e fuga pela rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) — veja vídeo abaixo.

O homem apontado como executor foi condenado a sete anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, além do pagamento de multa. Já o outro que, segundo a denúncia, atuou como motorista da fuga, recebeu pena de nove anos, dois meses e 18 dias de reclusão, também com multa.

Os dois ainda deverão pagar indenização mínima de R$ 1 mil cada à vítima, a título de danos morais. Eles podem recorrer da sentença, mas permanecem presos por decisão da Justiça.

Detalhes da sentença

Na decisão, a juíza Larissa Cerqueira de Oliveira destacou que os atos e a dinâmica envolvendo os dois réus ficaram comprovados por depoimentos, perícias e mensagens extraídas de celulares. Segundo a magistrada, os dados indicaram conversas prévias sobre a compra de munições e a logística para a execução do assalto.

A versão apresentada pelo motorista, de que desconhecia o crime, foi afastada diante das provas e das contradições apontadas no processo.

A juíza acolheu as qualificadoras de que o crime foi praticado em concurso de pessoas, com uso de arma de fogo e violência. As circunstâncias resultaram na fixação de penas em regime inicial fechado, mesmo com o roubo não tendo se consumado.

Veículo Gol que estava perto do local do crime e teria sido usado na fuga (Foto: Divulgação/PMSP)

De acordo com a sentença, o “roubo não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos acusados, já que a reação da vítima e de funcionários frustrou a ação”, caracterizando a tentativa.

Relembre o caso

O crime ocorreu na manhã de um feriado municipal, quando policiais militares em patrulhamento pelo bairro Labienópolis ouviram um disparo de arma de fogo e iniciaram buscas.

Conforme a investigação, um homem invadiu a empresa encapuzado e armado com uma pistola, rendeu o proprietário e exigiu acesso a valores que estariam no andar superior.

Em um momento de distração, a vítima reagiu, houve luta corporal e o disparo atingiu o teto do prédio. O suspeito foi imobilizado com a ajuda de funcionários até a chegada da polícia.

Paralelamente, equipes localizaram um Volkswagen Gol nas proximidades. O motorista tentou deixar a cidade, mas foi interceptado na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), quando seguia em direção a Marília. Ele estava acompanhado de uma mulher. No veículo foram encontrados celulares, objetos pessoais e dinheiro.

Durante as investigações, surgiram indícios de que o crime havia sido planejado e que os envolvidos estiveram na cidade no dia anterior. A Justiça considerou comprovado que o motorista participou da ação, permanecendo nas imediações para dar apoio e viabilizar a fuga do executor.

A mulher que estava no carro e um funcionário suspeito de repassar informações chegaram a ser investigados, mas a sentença analisou apenas a responsabilidade dos dois réus condenados.

Com a decisão, ambos permanecem sujeitos ao cumprimento da pena em regime inicial fechado, sem substituição por penas alternativas, em razão da gravidade do crime, do uso de arma de fogo e dos antecedentes considerados na dosimetria.

Carlos Rodrigues

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