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Justiça condena donos de farmácia por estelionato em Marília

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à unanimidade, deu provimento a recurso de apelação do Ministério Público Federal em Marília, e condenou dois comerciantes que praticaram crime de estelionato contra a União, ao se utilizarem, indevidamente, do Programa Farmácia Popular do Brasil.

A denúncia oferecida pelo MPF contra os proprietários da Drogaria Palmital de Marília Ltda, Andreia Aparecida André e Giuliano Marcelo Sampaio, trata da venda de medicamentos a beneficiários do serviço de distribuição gratuita de remédios, já cadastrados em postos de saúde da cidade.

Foi apurado que os comerciantes orientaram seus empregados a irem até a casa de pessoas que utilizavam medicamentos de uso contínuo, beneficiários do programa de distribuição gratuita de remédios, dizendo serem servidores do posto de saúde e informavam aos pacientes que os remédios passariam a ser fornecidos e entregues nas casas deles pela farmácia de Andreia e Giuliano e não mais pela rede pública.

Para que isso ocorresse era necessário cadastrar essas pessoas. Os pacientes então informavam os números de RGs e CPFs aos golpistas e quando recebiam a medicação assinavam uma nota fiscal em favor da Drogaria Palmital.

Programa

As farmácias privadas, participantes do “Aqui Tem Farmácia Popular”, vendem à população os medicamentos listados no programa e posteriormente recebem o reembolso, feito pela União.

Os remédios são vendidos com descontos de até 90% aos beneficiários, que pagam, no ato da compra, o valor correspondente à porcentagem que não é subsidiada pelo Governo Federal.

O que deixa de ser pago pelo consumidor é reembolsado pelo programa às farmácias. No caso das entregas feitas ilegalmente pela Drogaria Palmital, no ano de 2009, o reembolso foi de 100%, uma vez que as pessoas cadastradas eram beneficiárias de um programa de distribuição gratuita de medicamentos.

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS atestou que o cadastro dos beneficiários do programa “Farmácia Popular do Brasil”, feito pelos estelionatários visava a fidelização de clientes para a Drogaria Palmital, o que viola o decreto n° 5090/2004 e as portarias /MS nº 491/2006 e 749/2009; além disso, os autores do golpe não exigiam receituário médico; entregavam os medicamentos para qualquer pessoa que se dissesse autorizada a receber em nome do beneficiário; não exigiam a complementação do valor pago pelos pacientes e utilizaram o CPF de uma amiga de Andreia para dispensação de dois medicamentos, sem que ela autorizasse ou utilizasse esses remédios.

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim pontuou: “Considero, pois, ter havido a prática de estelionato pelos réus. Como proprietários da farmácia, responsáveis pelo treinamento dos funcionários e pela venda de medicamentos, conseguiram vantagem ilícita (obtenção de clientes com uso do PFPB em condições vedadas pelo ordenamento) mediante induzimento em erro, tanto da União quanto de usuários, e gerando com tal prática prejuízo para a União Federal (mas não, como esclarecido, para os usuários, que mantiveram o recebimento gratuito de medicamentos)”.

Assim, condenou Andreia e Giuliano pelo crime de estelionato, a 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de multa 15 dias-multa. A pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, em locais a serem definidos pelo Juízo de Execuções Penais e a prestação pecuniária, no valor de dez salários mínimos, em favor de entidade que também será determinada pela Justiça.

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