Em decorrência disso, os vencimentos dos vereadores sofreram aumento de 7,2% em 2013 e 5,62% em 2014. A proposta de concessão da liminar havia sido feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo após denúncia da ONG Marília Transparente (Matra).
Segundo o TJ, como os vereadores são agentes políticos em caráter temporário, “não teriam direito à revisão geral anual por ausência de previsão constitucional, sendo este direito subjetivo exclusivo dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo e dos agentes políticos expressamente indicados na Constituição Federal”, afirmou a decisão.
Com a suspensão dos efeitos das leis, os vereadores passarão a receber seus vencimentos sem os aumentos concedidos.
Entenda
No ano passado a Matra pediu ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo a declaração de inconstitucionalidade nas leis que aumentaram os valores dos subsídios recebidos pelos vereadores de Marília em 2013 e 2014. Por se tratar de subsídio e não de salário, o valor não pode ser reajustado todos os anos. A quantia só é elevada a cada legislatura.
Mas nos dias 02 de dezembro de 2013 e 28 de abril de 2014, os vereadores aprovaram o aumento dos valores recebidos por eles em pleno curso da Legislatura 2013/16, tendo como base os mesmos índices fixados para os servidores em geral. Contudo, segundo a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo, esse ato é ilegal e contraria os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e interesse público.
Na verdade, o subsídio dos vereadores deverá ser fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, por isso é proibido o aumento na mesma legislatura.
Com informações da Matra
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