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Marília
ter. 17 mar. 2015

Justiça concede liminar para barrar aumento de vereadores

por Marília Notícia

camara2O TJ (Tribunal de Justiça) concedeu liminar para suspender o efeito das Leis nº 7.573, de 3 de dezembro de 2013 e 7.608, de 29 de abril de 2014, que estabeleceu a vinculação de reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Marília à revisão geral anual dos servidores públicos municipais.

Em decorrência disso, os vencimentos dos vereadores sofreram aumento de 7,2% em 2013 e 5,62% em 2014. A proposta de concessão da liminar havia sido feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo após denúncia da ONG Marília Transparente (Matra).

Segundo o TJ, como os vereadores são agentes políticos em caráter temporário, “não teriam direito à revisão geral anual por ausência de previsão constitucional, sendo este direito subjetivo exclusivo dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo e dos agentes políticos expressamente indicados na Constituição Federal”, afirmou a decisão.

Com a suspensão dos efeitos das leis, os vereadores passarão a receber seus vencimentos sem os aumentos concedidos.

Entenda

No ano passado a Matra pediu ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo a declaração de inconstitucionalidade nas leis que aumentaram os valores dos subsídios recebidos pelos vereadores de Marília em 2013 e 2014.  Por se tratar de subsídio e não de salário, o valor não pode ser reajustado todos os anos. A quantia só é elevada a cada legislatura.

Mas nos dias 02 de dezembro de 2013 e 28 de abril de 2014, os vereadores aprovaram o aumento dos valores recebidos por eles em pleno curso da Legislatura 2013/16, tendo como base os mesmos índices fixados para os servidores em geral. Contudo, segundo a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo, esse ato é ilegal e contraria os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e interesse público.

Na verdade, o subsídio dos vereadores deverá ser fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, por isso é proibido o aumento na mesma legislatura.

Com informações da Matra

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