Regional

Justiça concede isenção de pedágio para família de Garça

A Justiça de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) concedeu liminar para que três moradores da cidade vizinha obtenham isenção de pagamento no pedágio localizado no quilômetro 425 da rodovia SP-294, em Jafa (distrito de Garça). O pedágio deve entrar em funcionamento nos próximos dias.

A decisão desta quarta-feira (21) é assinada pela juíza Renata Lima Ribeiro Raia. De acordo com o documento, os moradores alegaram que a praça de pedágio foi construída a apenas 500 metros do acesso a sua propriedade, criando uma situação de injustiça contra eles, que necessitam se deslocar diariamente pelo trecho Jafa-Marília.

Uma dessas pessoas, uma mulher, trabalha em Marília. Os outros dois homens necessitam vir até a cidade para compras que mantém a propriedade. Segundo o trio, não há rota alternativa.

“No caso dos autos, a probabilidade de direito está presente, pois os requerentes residem próximo ao local em que está sendo construída a praça de pedágio, sem via alternativa, impedindo-os de se locomover livremente para cumprimento de suas obrigações. O periculum in mora também está caracterizado, haja vista o iminente início das atividades de cobranças do pedágio. Posto isso, defiro o pedido de tutela antecipada e determino à requerida que, no prazo de trinta dias, realize o cadastro pessoal dos autores e observe a isenção tarifária em relação a eles. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 para cada violação”, diz a decisão.

OUTRO LADO

Em nota, a A EIXO SP afirma que não tem conhecimento da decisão liminar em questão, “uma vez que não foi citada judicialmente acerca da existência do processo em questão, bem como do teor das razões para a concessão da liminar. Tão logo ocorra a sua citação judicialmente válida irá dispor dos meios processuais estabelecidos em lei para salvaguarda de seus direitos, contratualmente garantidos, que é a cobrança da tarifa dos usuários, mas que, até não ocorra a reversão desta suposta decisão, por óbvio dará a ela o cumprimento determinado, haja vista que pauta sua atuação sob a égide da obediência à lei e às decisões judiciais.”

Por outro lado, a concessionária diz que “é preciso esclarecer que há no contrato a modalidade de desconto progressivo para usuários frequentes – Desconto para Usuário Frequente (DUF). A inovação está integrada às operadoras do sistema eletrônico de pagamento de pedágio. Na prática, o desconto para veículos de passeio (categoria 1) começa a contar a partir da segunda passagem pela pista automática na mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês calendário. A redução progressiva ocorre até a 30ª viagem no mês, dentro de um mesmo mês calendário. A partir da 31ª viagem no mês, a tarifa mínima será cobrada em todas as viagens adicionais até o final do respectivo mês calendário.”

Daniela Casale

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