A Vara da Fazenda Pública de Marília autorizou a Prefeitura a pagar diretamente as verbas rescisórias de ex-funcionários de uma empresa terceirizada que prestou serviços ao município. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, em ação contra a empresa GF da Silva Comércio e Prestação de Serviços de Limpeza – ME.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há urgência na medida, diante do risco de os trabalhadores ficarem sem receber valores de natureza alimentar. Segundo a decisão, há indícios de que os ex-funcionários enfrentam dificuldades financeiras imediatas, já que não receberam as verbas rescisórias após o fim do contrato administrativo.
O juiz também considerou a repercussão do caso na mídia local, que registrou protestos de ex-funcionários em frente à Prefeitura de Marília. As manifestações cobravam o pagamento dos valores devidos pela empresa terceirizada, responsável formal pelos vínculos trabalhistas.
Com a decisão, o município está autorizado a fazer o pagamento individual das verbas rescisórias incontroversas diretamente aos trabalhadores ligados ao contrato, desde que cada pagamento seja comprovado no processo. A lista de beneficiários já consta nos autos.
O magistrado ressaltou, no entanto, que a autorização não significa que a Prefeitura de Marília reconheça responsabilidade em eventuais ações trabalhistas, atuais ou futuras. Conforme a decisão, o vínculo dos trabalhadores permanece com a empresa terceirizada, e não com o poder público.
O processo continua em tramitação e aguarda manifestação das partes ou o fim do prazo legal.
Em nota, a Prefeitura de Marília informou que obteve liminar judicial autorizando o pagamento direto das verbas rescisórias a cerca de 370 funcionários da empresa GF, totalizando aproximadamente R$ 1,4 milhão. Segundo a administração municipal, a medida foi solicitada pela Procuradoria-Geral do Município após a terceirizada deixar de quitar os valores com o fim do contrato. A Prefeitura afirmou ainda que reteve pagamentos à empresa e destacou que a decisão judicial não representa reconhecimento de responsabilidade trabalhista do município, ressaltando que os vínculos permanecem com a empresa terceirizada.
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