Marília

Justiça assina reintegração e determina despejo do Aeroclube

Aeroclube de Marília tem ordem de despejo deferida pela Justiça (Foto: Marília Notícia)

A Justiça concedeu a tutela de urgência e deferiu a reintegração de posse da área utilizada pelo Aeroclube de Marília, após ação judicial proposta pela Rede Voa, concessionária que administra o Aeroporto Estadual Frank Miloye Milenkovich. Apesar do pedido ter sido acatado pela Justiça, não foi determinado um prazo para a saída do local e ainda cabe recurso contra a decisão.

De acordo com o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, os documentos apresentados pela Rede Voa evidenciam que a concessionária é responsável pela exploração, operação, ampliação e manutenção dos aeroportos integrantes do bloco sudeste, dentre eles o de Marília. O magistrado entende não existir base legal ou contratual que autorize o Aeroclube de Marília a continuar a utilizar sem pagamento o hangar e os demais espaços ocupados no aeroporto.

O contrato firmado com o Aeroclube de Marília teve início em 19 de maio de 2004 e autorizava a utilização dos espaços do aeroporto local pelo prazo de 10 anos.

“O prazo se findou e a alegação da concessionária autora é a de que o Aeroclube de Marília, desde a expiração do prazo contratual, segue se utilizando dos espaços ocupados no Aeroporto de Marília, sem o pagamento da contraprestação devida”, considera o juiz.

Cruz destaca que a concessionária terá de incorrer em custos para as obras de reforma, operação, ampliação e manutenção do Aeroporto de Marília, sendo que suas atividades “restarão inviabilizadas caso não haja a necessária contraprestação financeira por parte do Aeroclube requerido, que, lamentavelmente, não pode continuar a utilizar o local de forma graciosa para o giro de suas atividades.”

Apesar de determinar o despejo, na decisão, o magistrado lamenta a situação e relembra a importância do Aeroclube em Marília.

“Lamenta-se, ademais, pela circunstância de que a história do aeroclube se confunde com a bela história da própria cidade de Marília, notável por sua influência na aviação civil nacional, formação de pilotos e berço de grande empresa do setor. O certo é que inexiste base legal ou contratual a autorizar a continuidade da ocupação gratuita da área disputada em favor do aeroclube requerido”, escreve o juiz.

No documento, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz concede a tutela de urgência para deferir a reintegração de posse da área e o consequente despejo do aeroclube. “Expeça-se e providencie-se o necessário para cumprimento. Quanto ao mais, aguarde-se a apresentação de contestação pelo aeroclube requerido ou o transcurso de prazo para contestação”, finaliza Cruz.

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!

Alcyr Netto

Recent Posts

Região de Marília tem 3,32 médicos para cada mil habitantes

DRS de Marília reúne 3.766 médicos para atender uma população estimada em 1,1 milhão (Foto:…

4 horas ago

Estado de São Paulo confirma segundo caso de sarampo em 2025

O Estado de São Paulo registrou o segundo caso de sarampo este ano. Segundo a Secretaria…

4 horas ago

Super Férias do Sesi volta em janeiro com quatro semanas intensas de atividades

Tradicional programa Super Férias do Sesi Marília está de volta (Foto: Divulgação) O tradicional programa…

4 horas ago

Baixa pontuação faz Marília perder certificação ambiental estadual

Marília ficou mal posicionada em ranking ambiental paulista (Foto: Arquivo/Marília Notícia) O resultado do Ranking…

5 horas ago

Danilo da Saúde pede que USF Aeroporto seja incluída no programa de reformas

Presidente da Câmara de Marília, Danilo da Saúde, protocolou e teve aprovado por unanimidade o…

5 horas ago

Vinicius sanciona lei para pagar adicional a agentes de saúde e endemias

O prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB), sancionou a lei que autoriza o pagamento de…

5 horas ago

This website uses cookies.