O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou uma decisão da 400ª Zona Eleitoral de Marília e absolveu o candidato a vice-prefeito Marcos Juliano Ferreira, o Juliano da Campestre (PRD), em um caso de propaganda eleitoral irregular. O julgamento, realizado em 26 de novembro, anulou a multa de R$ 5 mil aplicada ao candidato por postagens em redes sociais, consideradas inicialmente irregulares.
O caso teve início após representação movida por Garcia da Hadassa, também candidato nas eleições de 2024, mas ao cargo de prefeito pelo partido Novo. A queixa alegava que Juliano havia divulgado propaganda eleitoral ilícita em postagens no Instagram e Facebook, incluindo um vídeo de debate político e imagens com questionamentos sobre a atuação do rival.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral considerou que as publicações infringiam as regras de propaganda eleitoral e aplicou a multa. No entanto, o candidato a vice recorreu, argumentando que as postagens não imputavam práticas ilícitas nem comprometiam a honra do adversário.
O relator do caso no TRE-SP, Regis de Castilho, destacou que as publicações limitavam-se a questionar genericamente as propostas de Garcia, sem associá-lo a condutas indevidas ou difamatórias. Além disso, o relator frisou que não havia provas concretas de que o conteúdo veiculado por Juliano configurasse uma tentativa de desinformação ou ataque à honra.
“A democracia se fortalece em um ambiente de livre circulação de ideias. No caso em análise, as postagens se restringiram ao debate político e não ultrapassaram os limites legais ou éticos”, escreveu o magistrado em seu voto.
A decisão foi unânime entre os juízes do TRE-SP, que consideraram as acusações improcedentes e reformaram a sentença de primeira instância.
Garcia da Hadassa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.
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