Rafael Pascon dos Santos está preso na Penitenciária de Gália (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)
A Justiça de Lins absolveu o médico psiquiatra Rafael Pascon dos Santos da acusação de importunação sexual contra uma paciente atendida no município. A sentença, assinada em 28 de junho de 2026, julgou improcedente a ação penal por falta de provas suficientes para a condenação. Em Marília, no entanto, o médico foi condenado em outro processo.
A ação teve origem em denúncia apresentada por uma paciente de Getulina, que afirmou ter sido vítima de conduta inadequada durante uma consulta psiquiátrica realizada em um consultório na rua Floriano Peixoto, em Lins.
Segundo o relato da denunciante, ao final da consulta o médico teria solicitado que ela retirasse a máscara facial, utilizada na época em razão das medidas sanitárias adotadas durante a pandemia de Covid-19. Na sequência, conforme a acusação, ele teria tentado beijá-la, além de tocar seu rosto e abraçá-la sem consentimento, aproveitando-se de sua condição de vulnerabilidade emocional.
A paciente informou que não registrou boletim de ocorrência imediatamente após o episódio por medo e insegurança. A denúncia foi formalizada apenas em outubro de 2025, quando outras acusações envolvendo o mesmo médico ganharam repercussão pública em diferentes cidades da região.
Investigação policial
A decisão da Justiça acompanhou o entendimento adotado anteriormente pela Polícia Civil de Lins durante a investigação.
Ao concluir o inquérito, a Polícia Civil encaminhou os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) sem indiciar formalmente o médico. Conforme o relatório policial, apesar da gravidade das alegações, não foram produzidas provas periciais, documentais ou testemunhais consideradas suficientes para confirmar a prática do crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.
Segundo a investigação, o conjunto probatório restringiu-se às declarações da denunciante. Também não foram identificados registros administrativos ou outras ocorrências envolvendo condutas semelhantes atribuídas ao profissional no período analisado em Lins.
Durante a investigação, Rafael Pascon foi ouvido por videoconferência e exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.
A sentença determinou ainda que, após o trânsito em julgado, o processo seja arquivado, sem condenação ao pagamento de custas processuais.
Condenação em Marília
Apesar da absolvição no caso de Lins, a situação jurídica de Rafael Pascon é diferente em outro processo. A 3ª Vara Criminal de Marília julgou procedente uma ação penal e condenou o psiquiatra a 24 anos e 16 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual.
As investigações desse caso foram conduzidas pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Marília, a partir de denúncias de pacientes atendidas em consultas particulares e por convênios. Segundo o Ministério Público, as mulheres encontravam-se em situação de vulnerabilidade em razão de sofrimento psíquico, condição da qual o médico teria se aproveitado para praticar abusos, incluindo relações sexuais, toques e carícias sem consentimento.
Rafael Pascon dos Santos permanece preso preventivamente na Penitenciária de Gália, onde está custodiado desde outubro de 2025.
Além da esfera criminal, o caso também teve desdobramentos administrativos. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) instaurou procedimento disciplinar, suspendeu o registro profissional do médico e analisa a possibilidade de cassação definitiva.
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