A Justiça de Marília abriu prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Marília se manifeste formalmente sobre o atraso no pagamento mensal de aposentados e pensionistas do serviço municipal.
A decisão da Vara da Fazenda de Marília atende parcialmente pedido do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília (Sindimmar) em ação civil pública proposta pela entidade na segunda-feira (9).
O juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz condicionou eventual concessão de liminar após manifestação da administração. Em sua petição, o Sindimmar sugeriu multa diária de R$ 100 mil a cada dia sem pagamento.
Segundo lei municipal vigente, a Prefeitura de Marília deve pagar seus servidores até o 5º dia útil do mês seguinte. Na ação, o sindicato aponta atrasos recorrentes com “escalonamento de pagamentos”, dos “menores aos maiores”.
EXTINÇÃO
Comunicado por e-mail pela Justiça, o Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm), que efetua os pagamentos aos servidores públicos municipais e pensionistas, já se manifestou.
A entidade pediu ao juiz a extinção do processo sem julgamento do mérito e o indeferimento da liminar (decisão provisória) solicitada pelo Sindimmar, além de maior prazo para apresentação de defesa.
O Ipremm argumenta ter recebido decisão favorável pelo mesmo motivo em um mandado de segurança coletiva, com possibilidade de “promover o escalonamento da folha de pagamento de seus servidores inativos”.
Em setembro, o Ipremm pagou R$ 15,5 milhões em aposentadorias e pensões para 2.701 servidores inativos da Prefeitura, da Câmara, do próprio Ipremm e do extinto Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), segundo a última folha disponível no Portal da Transparência.
Procurada pelo Marília Notícia, a Prefeitura de Marília não havia se manifestado sobre a efetuação ou não dos pagamentos aos servidores inativos neste mês até esta publicação. O espaço segue aberto.
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