O Tribunal do Júri de Santo André condenou o gerente Caíque Santos Castro a 12 anos de prisão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Santo André condenou o gerente Caíque Santos Castro a 12 anos de prisão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Santo André condenou o gerente Caíque Santos Castro a 12 anos de prisão por feminicídio. Ele é acusado de executar com um tiro no rosto uma garota de programa que se recusou a manter relações sexuais com ele em um motel. O crime aconteceu às 5h20 de 5 de maio de 2021, na Avenida Presidente Artur da Costa e Silva, em Santo André. O réu pode ainda recorrer da sentença, mas deverá permanecer preso por decisão da juíza Milena Dias.
De acordo com a denúncia do caso, Castro e um amigo foram a uma boate na cidade onde conheceram duas garotas de programa: Luana Garcia e uma colega. Os quatro apanharam um Uber para irem a um motel. A colega e o amigo foram para um canto da suíte enquanto Luana e Castro ficaram em outra parte. Os dois contam que ouviram o réu e a vítima discutirem. Luana não queria manter relações com o acusado, que sacou um pistola e disparou no olho esquerdo da vítima.
O réu saiu do quarto e foi até a recepção do motel, onde bateu com a arma no vidro, ameaçando a recepcionista para obrigá-la a entregar sua identidade. Como o vidro era blindado, ela se recusou a entregar o documento. A PM chegou ao local e encontrou o corpo da vítima no local e ouviu os depoimentos da recepcionista, de Kalana e de Oliveira.
O acusado foi identificado e teve a prisão temporária decretada depois de se apresentar na delegacia para depor. O gerente afirmou que não tinha intenção de matar e afirmou que a arma disparara acidentalmente, mantendo a versão em seu interrogatório, após ser denunciado pelo Ministério Público, e diante dos jurados.
A defesa pediu que o crime fosse desclassificado para homicídio culposo, pois entendia que o réu agira com imprudência diante do fato de ter sido xingado pela vítima de “arrombado” e “filho da p…”. O júri, no entanto, não entendeu assim e, por maioria dos votos, entendeu que o acusado cometeu um homicídio duplamente qualificado: por não ter dado chance de defesa da vítima e em razão de menosprezar a condição de mulher da vítima, morta por se recusar a fazer sexo com o réu, que teria pretendido subjugá-la, tratando-a como objeto pessoal dele.
Como ele confessou o crime, a Justiça entendeu que o fato era uma circunstância atenuante da pena. A juíza ficou a pena então em 12 anos de prisão.
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