Brasil e Mundo

Júri condena a 12 anos gerente que matou garota de programa em Santo André

O Tribunal do Júri de Santo André condenou o gerente Caíque Santos Castro a 12 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Santo André condenou o gerente Caíque Santos Castro a 12 anos de prisão por feminicídio. Ele é acusado de executar com um tiro no rosto uma garota de programa que se recusou a manter relações sexuais com ele em um motel. O crime aconteceu às 5h20 de 5 de maio de 2021, na Avenida Presidente Artur da Costa e Silva, em Santo André. O réu pode ainda recorrer da sentença, mas deverá permanecer preso por decisão da juíza Milena Dias.

De acordo com a denúncia do caso, Castro e um amigo foram a uma boate na cidade onde conheceram duas garotas de programa: Luana Garcia e uma colega. Os quatro apanharam um Uber para irem a um motel. A colega e o amigo foram para um canto da suíte enquanto Luana e Castro ficaram em outra parte. Os dois contam que ouviram o réu e a vítima discutirem. Luana não queria manter relações com o acusado, que sacou um pistola e disparou no olho esquerdo da vítima.

O réu saiu do quarto e foi até a recepção do motel, onde bateu com a arma no vidro, ameaçando a recepcionista para obrigá-la a entregar sua identidade. Como o vidro era blindado, ela se recusou a entregar o documento. A PM chegou ao local e encontrou o corpo da vítima no local e ouviu os depoimentos da recepcionista, de Kalana e de Oliveira.

O acusado foi identificado e teve a prisão temporária decretada depois de se apresentar na delegacia para depor. O gerente afirmou que não tinha intenção de matar e afirmou que a arma disparara acidentalmente, mantendo a versão em seu interrogatório, após ser denunciado pelo Ministério Público, e diante dos jurados.

A defesa pediu que o crime fosse desclassificado para homicídio culposo, pois entendia que o réu agira com imprudência diante do fato de ter sido xingado pela vítima de “arrombado” e “filho da p…”. O júri, no entanto, não entendeu assim e, por maioria dos votos, entendeu que o acusado cometeu um homicídio duplamente qualificado: por não ter dado chance de defesa da vítima e em razão de menosprezar a condição de mulher da vítima, morta por se recusar a fazer sexo com o réu, que teria pretendido subjugá-la, tratando-a como objeto pessoal dele.

Como ele confessou o crime, a Justiça entendeu que o fato era uma circunstância atenuante da pena. A juíza ficou a pena então em 12 anos de prisão.

Agência Estado

Recent Posts

Descarga elétrica mata empresário de 34 anos durante serviço em Bastos

Bruno Henrique Moura tinha 34 anos (Foto: Divulgação) O empresário Bruno Henrique Moura, de 34…

55 minutos ago

Deputados destacam obra de R$ 5 milhões em estrada após 30 anos

Dani Alonso e Capitão Augusto e Galete aprovam nova estrada (Foto: Divulgação) A nova "estrada…

5 horas ago

Atleta de Marília conquista título Sub-18 em etapa da Liga do Enxadrista

A atleta mariliense Isabella Ferreira conquistou o título da categoria Sub-18 feminino na 2ª etapa…

6 horas ago

Polícia Civil prende tenente-coronel da PM indiciado por feminicídio

Tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto é acusado de matar a soldado Gisele Santana (Foto: Redes…

7 horas ago

Criminosos se escondem em loja, agem após fechamento e deixam prejuízos

Um furto ousado causou prejuízos a uma loja de rede em um shopping na zona…

7 horas ago

Haddad fará proposta aos estados para conter preços dos combustíveis

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, nesta quarta-feira (18), que o governo federal apresentará…

7 horas ago

This website uses cookies.