Abelardo Camarinha usar as redes sociais para criticar Daniel não caracteriza, necessariamente, campanha antecipada, segundo a decisão (Foto: Montagem/Marília Notícia)
A juíza Ângela Martinez Heinrich, da 400ª Zona Eleitoral, indeferiu requerimento do Partido Liberal (PL) – legenda sob controle do prefeito Daniel Alonso (PSDB) – que apontou propaganda antecipada por parte do ex-prefeito e ex-deputado Abelardo Camarinha (Podemos).
O virtual candidato fez uma postagem, em grupo de aplicativo de mensagens, apontando desprestígio de Marília junto ao governo do Estado de São Paulo, por responsabilidade do atual prefeito.
O Partido Liberal decidiu pela representação, alegando que o ex-prefeito fez divulgação de sua candidatura. Como a campanha ainda não começou, Camarinha teria feito “propaganda antecipada”, o que é veado pela legislação eleitoral.
O entendimento da juíza acompanhou a manifestação do Ministério Público, que já havia opinado pela improcedência, por entender que não houve, por parte de Camarinha, nenhum pedido de voto.
O Partido Liberal pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
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