Política

Juiz proíbe Bolsonaro de utilizar o termo “lepra”

O juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que o presidente Jair Bolsonaro se abstenha de usar a palavra “lepra” para se referir à hanseníase, conforme previsto em lei. O magistrado acolheu pedido do Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase, destacando a “histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase” e “os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.

A ação foi impetrada após Bolsonaro utilizar o termo em dezembro de 2021, durante discurso no interior de Santa Catarina. O Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase sustentou à Justiça que a Lei nº 9.010/1995 veda o uso do referido termo pelos membros da administração pública, em razão de seu “acentuado teor discriminatório e estigmatizante”.

Ao analisar o caso, Tenenblat ponderou que a edição da lei citada tem como objetivo combater a grave discriminação vivida pelas pessoas atingidas pela hanseníase, “coibindo não apenas o uso do termo, como o de inúmeras outras palavras e expressões igualmente depreciativas”.

Nessa linha, o juiz destacou que todas as pessoas devem observância à Constituição e às leis, frisando que “ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece, nem mesmo o presidente da República”.

“Seria absurda qualquer cogitação de que tal autoridade estaria desonerada de observar o ordenamento jurídico pátrio. Afinal, ao tomar posse no cargo, o chefe do Poder Executivo presta expresso compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis”, escreveu o magistrado.

Tenenblat apontou que Bolsonaro utilizou os termos “lepra” e “leproso” em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República, sendo que a declaração foi registrada em vídeo. Nessa linha, considerou que o presidente infringiu a lei Lei nº 9.010/1995.

O Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase pedia ainda que fosse imposta multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, mas o juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro deixou, por ora, de estabelecer multa, sob o entendimento de que “não há sentido em se presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais”.

Agência Estado

Recent Posts

Resultados do Enamed e do Revalida serão divulgados na próxima semana

Os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 e da 1ª…

8 horas ago

Saques na poupança superam depósitos em R$ 2,85 bilhões em novembro

As retiradas em contas de poupança ao longo de novembro de 2025 superaram em R$…

8 horas ago

Quase 20% da população de favelas vivem em vias onde não passam carros

Para 3,1 milhões de moradores de favelas brasileiras, a chegada de uma ambulância na porta…

8 horas ago

Defesa de ex-PM acusado de morte no rodeio de Marília recorre ao STJ

Moroni Siqueira Rosa, ex-PM acusado de homicídio (Reprodução: Redes Sociais) A defesa do ex-soldado da…

10 horas ago

Dupla armada invade casa, rende irmãos e foge com R$ 10 mil e relógio na zona norte

Dois homens armados invadiram uma casa na tarde desta quinta-feira (4), no bairro Maracá III,…

11 horas ago

Homem em situação de rua bate no rosto e rouba pedestre no Centro de Marília

Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na tarde desta quinta-feira (4) após…

11 horas ago

This website uses cookies.