O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda de Marília, rejeitou um mandado de segurança impetrado por conselheiros tutelares do município, que tentavam colocar fim ao plantão noturno presencial a que eles são obrigados a cumprir aos feriados e finais de semana.
A ação foi proposta após modificação na legislação municipal, ocorrida em agosto do ano passado. Antes, o plantão podia ser realizado de forma remota, com aparelho celular do Conselho Tutelar sempre ligado para atender as emergências.
Para o magistrado, no entanto, “se a administração pública entendeu ser conveniente promover a mudança do horário e da forma de trabalho dos conselheiros é porque respaldou-se pelo interesse público, em especial daqueles protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
O juiz afirmou ainda que caso os conselheiros considerem inconstitucional a lei que implementou a mudança, deve ser proposta outro tipo de ação e não um mandado de segurança.
Neste caso poderia ser protocolada, em tese, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Os conselheiros alegam, entre outras coisas, que quando disputaram as eleições em que foram eleitos, o edital do pleito não trazia informações sobre a ocorrência de plantão noturno presencial.
Cabe recurso por parte dos conselheiros.
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