A Justiça Eleitoral de Marília extinguiu Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo partido Democracia Cristã contra o diretório municipal e candidatos do Podemos por suposta irregularidade nas eleições municipais.
No caso, o DC havia processado a legenda concorrente às cadeiras da Câmara Municipal para apuração de eventual fraude referente à cota de gênero. Duas candidatas, que tiveram baixa votação nas urnas, foram apontadas na ação.
Também foram citados pelo partido requerente a candidata eleita Fabiana Camarinha e o atual primeiro suplente do Podemos, José Carlos Albuquerque, que acionou pessoalmente quatro siglas partidárias com a mesma acusação: candidaturas laranjas.
A decisão do juiz da 70ª Zona Eleitoral de Marília, José Antonio Bernardo, atende ao pedido de desistência da ação feito pelo próprio DC. O partido justificou que, “em reunião interna”, “amadureceu o entendimento do assunto.”
A sentença é a segunda das cinco Aijes protocoladas na Justiça Eleitoral de Marília após as eleições municipais. O juiz já havia extinto, também sem julgamento de mérito, uma das ações de Albuquerque, contra o PRD.
Seguem em tramitação, no entanto, as ações de Albuquerque contra o DC, o Mobiliza e o Republicanos. O julgamento envolve um vereador eleito Guilherme Bks Burcão (DC) e uma reeleita, Vânia Ramos (Republicanos).
A pena para candidaturas fictícias é de anulação de todos os votos do partido. Neste caso, se o DC ou Republicanos forem condenados, haverá recontagem de votos para definição dos eventuais substitutos para a próxima legislatura (2025-2028).
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