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Os presídios privados são uma solução?

Dentro da criminologia, há alguns anos, surgiu a criminologia atuarial que passou a encarar os crimes como fenômenos econômicos. Para ela, o importante não é, apenas, punir e reabilitar os criminosos, mas sim incentivar a população a não delinquir e, caso o faça, a resposta seja o mais economicamente viável possível.

Como mencionado, se fizermos uma análise bastante crítica da criminologia atuarial, o seu grande foco é o econômico, ou seja, a preocupação com os custos dispendidos na repressão criminal e, em especial, nos presídios, colocando em segundo plano os demais atores de uma prática criminosa (agressor e vítima, por exemplo).

Quanto ao agressor, o mais importante é que ele possa ser classificado de acordo com o seu “perfil de risco”, a partir de certos parâmetros, com a identificação dos “perigosos” ou de “alto risco”, sem se preocupar com questões relacionadas à sua ressocialização, como defende Maurício Dieter.

No Brasil, quanto a custo dos presos, estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em 2021, concluiu que o custo médio de um preso no Brasil é de R$ 1.800 mensais existindo, contudo, uma grande diferença entre os Estados quanto aos valores dispendidos.

Nesse sentido, enquanto um preso no Estado de Pernambuco custo R$ 955 por mês, no Estado de Tocantins o valor mensal chega a R$ 4.200, tendo sido encontrada uma diferença de 340%.

Tais dados, contudo, devem ser recebidos com certa reserva pois, segundo os próprios realizadores do estudo, apesar do Conselho Nacional de Justiça ter estabelecido parâmetros para a aferição do custo do preso em 2012, por meio da Resolução n° 06/2012, apenas três das vinte e sete Unidades da Federação – Distrito Federal, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul – seguiam a referida Resolução do Conselho.

A fim de solucionar a situação dos presídios brasileiros, há anos tem sido defendida a criação de presídios privados. Tais presídios contariam total ou parcialmente com a participação de empresas.

Nesse sentido, uma das iniciativas mais festejadas em razão da sua eficiência é o complexo penitenciário de Ribeirão Neves, o qual foi instalado a partir de uma parceria público-privada (PPP) celebrada pelo Governo do Estado de Minas Gerais e a iniciativa privada.

Segundo a concessionária, em 2019, o custo mensal do preso era de R$ 1.900, mas o Governo do Estado repassava o valor de R$ 3.800 por preso, sendo que a diferença é utilizada para pagar a estrutura construída, que ao final do prazo de 30 anos será revertida para o Estado, segundo Giulia Fontes.

Contudo, apesar de, aparentemente, tais presídios privados serem mais eficientes que os presídios públicos, os dados levantados pelo CNJ, em 2021, concluíram que a privatização não se demonstrou capaz de reduzir os custos do preso, em especial a partir da análise dos dados relacionados ao Estado de Tocantins.

Assim, os dados disponíveis e, mais que isso, a inobservância dos parâmetros estabelecidos pelo CNJ para calcular o custo efetivo do preso, por ora, são insuficientes para se concluir se os presídios privados são, efetivamente, mais econômicos e eficientes que os presídios públicos.

De qualquer forma, a criminologia atuarial tem grande importância nessa temática, pois com as sucessivas crises econômicas e as dificuldades orçamentárias enfrentadas pelo Poder Público, tornar mais eficiente a gestão do sistema prisional é imprescindível para que possam obter melhores resultados na aplicação da lei penal.

P.S. Para se aprofundar no estudo do tema, sugiro a leitura de dois textos:

FONTES, Giulia. Como funciona o complexo de Ribeirão das Neves, única PPP penitenciária do país. Gazeta do Povo. Data: 14 jun. 2019. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/parana/ribeirao-das-neves-unica-ppp-penitenciaria-do-brasil/. Acesso em: 09 fev. 2022.

LANFREDI, Geraldo Sant’Ana et all (coord.). Calculando custos prisionais [recurso eletrônico] : panorama nacional e avanços necessários. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Departamento Penitenciário Nacional. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/calculando-custos-prisionais-panorama-nacional-e-avancos-necessarios.pdf. Acesso em: 09 fev. 2022.

Jefferson Aparecido Dias

Jefferson Dias é professor em Direito da Unimar e Procurador da República

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