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Direitos humanos: resultados provisórios de processos de luta

Uma das grandes polêmicas acadêmicas no âmbito do Direito diz respeito à natureza jurídica dos direitos humanos. Se para uma teoria tradicional eles são produtos naturais, para outros eles são produtos culturais.

A distinção, num primeiro momento, pode parecer tênue, mas a mudança de concepção tem consequências muito importantes.

Se adotada a posição de que os direitos humanos são produtos naturais, eles seriam decorrentes da própria essência dos seres humanos e, nessa qualidade, são universais. Assim, as pessoas teriam garantidos os seus direitos humanos pelo simples fato de terem nascido.

Além disso, a universidade dos direitos humanos os garantiria em todos os locais do plano terrestre. Uma pessoa nascida em Paris, na França (Europa), teria, naturalmente, os mesmos direitos humanos de alguém nascido em Luanda, em Angola (África). Caberia aos legisladores e às autoridades apenas reconhecerem esses direitos “disponíveis” na natureza, da mesma forma que alguém colhe um fruto de uma macieira.

Para outros acadêmicos, contudo, os direitos humanos não seriam produtos naturais, mas sim produtos culturais. Nas palavras do maestro Joaquín Herrera Flores, os direitos humanos, nesse sentido, seriam resultados provisórios por processos de luta em busca da dignidade humana, ou seja, do acesso igualitário, não previamente hierarquizado, aos bens necessários para uma vida digna de ser vivida.

Uma das principais consequências desse conceito crítico de direitos humanos, concebidos como produtos culturais, se concentra justamente no adjetivo “provisório” adotado para a sua conceituação. Assim, não basta lutar para ter garantidos direitos humanos, pois, qualquer momento de fraqueza faz com que esses direitos sejam restringidos e, em casos excepcionais, eliminados.

As cenas lamentáveis que estamos presenciando no Afeganistão, com a retomada do poder pelo Talibã, deixam claro essa provisoriedade dos direitos humanos.

Imaginem a tristeza das mulheres que, nos últimos 20 anos, tiveram garantido o seu direito à educação e trabalhos e, agora, são compelidas violentamente a ficarem em casa, proibidas de frequentarem tanto escolas quanto locais de trabalho. E essas são apenas algumas das restrições narradas por mulheres afegãs.

Assim, é importante que estejamos atentos, pois qualquer violação de direitos humanos, de qualquer cidadão, precisa ser encarada com uma violação de direitos de toda a humanidade.

Precisamos ficar atentos, também, para que nossos direitos não sejam violados, pois, ao contrário do que defende o ditado popular, os nossos direitos não vão até onde começam os direitos do outro: eles vão até onde vão os direitos dos outros. Assim, a única forma que temos de aumentarmos os nossos direitos é defender pelo aumento dos direitos de todos.

Como leitura complementar a tais reflexões, sugiro o poema “Intertexto”, atribuído a Bertolt Brecht (https://www.pensador.com/frase/NTczNjMz/).

Boa leitura.

Jefferson Aparecido Dias

Jefferson Dias é professor em Direito da Unimar e Procurador da República

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