Polícia

Interno que matou coordenadora de comunidade a golpes de enxada vai a júri

Simone comandava comunidade terapêutica e teria discutido com o interno por consumo excessivo de água (Foto: Divulgação/Redes Sociais)

A Justiça de Marília, em sentença da 3ª Vara Criminal publicada nesta segunda-feira (11), decretou que Everton Pereira de Godoy, de 38 anos, réu por matar uma mulher com golpes de enxada, no final de dezembro de 2022, seja submetido a júri popular. A decisão também manteve a prisão preventiva do acusado.

Simone Vieira da Costa, de 52 anos, era responsável por uma comunidade terapêutica instalada em uma chácara perto da rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), onde o crime ocorreu. Ela era popular na comunidade evangélica por trabalhos sociais voltados a pessoas em situação de rua e em uso de drogas.

O homem estava em tratamento na instituição e teria reagido de forma violenta, durante uma discussão. O juiz Fabiano da Silva Moreno destacou que há provas da materialidade do crime e da autoria de Godoy, que inclusive confessou o assassinato e foi preso em flagrante. Ele negou a liberdade ao réu, ao argumentar que o homem ainda apresenta risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.

A sentença de pronúncia marca o encerramento da primeira etapa judicial do caso. Mas, por se tratar de uma decisão de primeira instância, na Comarca local, a defesa de Godoy ainda pode recorrer.

O processo incrimina o ex-interno por homicídio com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e ação que não permitiu nenhum tipo de defesa á vítima.

ÁGUA NA HORTA

Simone foi morta durante uma discussão sobre o uso da água na horta da comunidade terapêutica, onde o acusado morava e trabalhava na condição de interno.

No dia dos fatos, enquanto realizavam serviços com as plantas, réu e vítima passaram a discutir em razão da quantidade de água utilizada.

“Neste momento, Everton, em tese, em reação absolutamente desproporcional à causa, utilizando-se da enxada que trazia consigo e colhendo a vítima em inferioridade de armas e de surpresa, pois sem razões próximas ou remotas para esperar brutal ataque, passou a lhe desferir vários e seguidos golpes”, diz o trecho da denúncia.

Os ferimentos provocados pelo réu, segundo relatório do juiz, causaram intenso e desnecessário sofrimento físico e psicológico (meio cruel), revelando, assim, brutalidade além do comum e em contraste com o mais elementar sentimento de piedade.

Após as agressões, Godoy permaneceu no local e foi detido em flagrante, ainda em poder da arma do crime, pelos policiais militares acionados pelos outros residentes da comunidade. Simone morreu ainda no local.

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Carlos Rodrigues

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