A Justiça liberou 612 presos do regime semiaberto em Marília para o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias.
O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas pelo Estado de São Paulo.
Em Marília, os 612 reeducandos saíram no dia 22 de dezembro e devem retornar somente em 3 de janeiro de 2024. O número só foi divulgado na tarde desta terça-feira (26) pela SAP.
A chamada saidinha é assegurada aos presos, conforme a Lei de Execuções Penais, que cumprem série de requisitos, que inclui o cumprimento de 1/6 da pena se primários e 1/4 quando reincidentes. Bom comportamento e aproveitamento de saída anterior, sem gerar ocorrências ou atraso, também estão na lista.
De acordo com a SAP, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
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