O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira, 26, uma lei que prevê a notificação compulsória de tentativas de suicídio e automutilação. Pela regra, estabelecimentos de saúde e escolas ficam obrigados a registrar os casos. As notificações deverão ser sigilosas. O texto foi publicado nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União.
No caso dos estabelecimentos de saúde, como hospitais públicos e privados, a notificação deverá ser feita às autoridades sanitárias. Já as escolas deverão enviar os registros aos conselhos tutelares.
As notificações imediatas de casos de tentativa de suicídio já estavam previstas em portaria do Ministério da Saúde, de 2014. A ideia era agilizar o atendimento para evitar novas tentativas. O texto sancionado inclui, portanto, os estabelecimentos de ensino
Além da notificação, a lei, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, prevê a criação de um sistema nacional, que envolva Estados e municípios, para prevenir o problema e um serviço telefônico gratuito para atendimento de pessoas em sofrimento psíquico.
A regra tem origem em um projeto de lei de autoria do deputado licenciado Osmar Terra, hoje ministro da Cidadania. A proposta foi aprovada em março pelo Congresso, com veto de Bolsonaro sobre um dispositivo que previa enquadrar como infração sanitária o descumprimento da nova regra.
A regulamentação da nova lei ficará a cargo de um grupo de trabalho do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A pasta, que tem a prevenção do suicídio como uma de suas bandeiras, informou, em nota, que a nova lei permitirá ao País ter acesso a números reais sobre a situação para direcionar ações de prevenção.
Números
Segundo dados divulgados em setembro do ano passado pelo Ministério da Saúde, entre 2007 e 2016, foram registrados 106 374 mortes por suicídio. Em 2016, a taxa chegou a 5,8 por 100 mil habitantes, com 11.433 mortes por essa causa, o que corresponde a um suicídio a cada 46 minutos.
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