Um caso inusitado de estelionato, seguido de ameaça e furto de veículo foi registrado pela Polícia Civil de Marília na noite desta terça-feira (10). O episódio envolve um professor de 48 anos que tentava vender uma moto, o homem que tinha interesse no veículo [pessoa lesada] e um golpista ainda não identificado.
A confusão teve início quando o professor de 48 anos anunciou a venda de sua motocicleta Honda Bros 150, ano 2013, por meio de uma rede social.
Segundo o relato dele, um homem que se identificou como “Gomes” demonstrou interesse no veículo, aceitou pagar os R$ 11,5 mil e afirmou que iria adquirir a moto para quitar uma dívida com um terceiro – que efetivamente ficaria com o veículo.
Gomes teria dito que seu credor, então, procuraria pelo professor para ver e retirar a motocicleta. Por mensagem, o homem afirmou ainda que, ao receber o sujeito, eles não deveriam tratar de valores. O encontro seria apenas para a retirada da moto.
BOI NA LINHA
Casos como esse não são raros. Em geral, o criminoso vê um anúncio verídico e “atravessa” o negócio usando os dois papéis. Se passa por interessado para o dono do veículo e por vendedor para a vítima. Após promover o encontro, recebe o pagamento por Pix e desaparece.
Mas nesse caso foi diferente. A possível vítima, que terá nome fictício [Manoel] usado pelo Marília Notícia, esteve na casa do professor e confirmou seu interesse. Fez a transferência para o criminoso, mas ao perceber que havia caído em um golpe, reagiu com violência.
Segundo o professor, que é o proprietário da moto, Manoel ficou vários minutos com alguém no telefone [possivelmente, Gomes]. Após seguir as instruções do golpista, fazer transferência e perceber que havia sido enganado, se irritou, mas contra o dono do veículo.
Segundo a denúncia, Manoel passou a ameaçar a vítima ao dizer que “levaria a moto de qualquer jeito”, insinuando estar armado.
Após a ameaça, o homem entrou na varanda da casa, subiu na motocicleta, que estava com a chave no contato, e fugiu com o veículo sem autorização. O professor – que não recebeu nada na transação – tentou argumentar, sugerindo que ambos procurassem a polícia, mas não houve sucesso.
O caso foi registrado como furto de veículo (art. 155 do Código Penal) e ameaça (art. 147). O possível estelionato contra Manoel ainda será averiguado, uma vez que ele ainda precisa ser devidamente identificado, localizado pela polícia e devolver a moto que não conseguiu comprar.
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