A Justiça de Marília condenou um homem pelo roubo de um carro, um celular e outros objetos durante um assalto ocorrido em setembro de 2024, na zona oeste da cidade. O réu confessou o crime e admitiu ter trocado o celular da vítima por cocaína em uma “biqueira”.
A sentença foi assinada pela juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal. O acusado recebeu pena de quatro anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu por volta das 18h de 11 de setembro de 2024, na rua das Gralhas. A vítima relatou que foi surpreendida pelo criminoso, que exigiu o celular e ordenou que ela deixasse o veículo, um Fiat Uno Mille.
Conforme depoimento prestado à Justiça, o homem agiu de forma agressiva e dizia que “não estava de brincadeira” e que iria “furá-la” caso ela não obedecesse.
Além do automóvel, foram levados um celular Motorola Moto G42, um notebook Acer, roupas e documentos pessoais. O prejuízo foi estimado em mais de R$ 11 mil.
Após o roubo, policiais militares localizaram o carro na rua Wasvaldo Fontano. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito fugiu a pé, mas acabou encontrado pouco depois em uma barbearia na rua João Batista Rafael.
Segundo os policiais, o homem confessou que roubou o veículo para conseguir drogas. Ele teria relatado ser dependente químico desde os 13 anos e afirmou que trocou o celular da vítima por cinco microtubos de cocaína em um ponto de tráfico.
Durante o interrogatório judicial, o acusado admitiu o roubo, mas negou ter ameaçado diretamente a vítima. Alegou que estava sob efeito de drogas, nervoso e alterado, o que teria provocado medo na mulher.
A magistrada, no entanto, rejeitou a tese da defesa e destacou que o uso voluntário de drogas não exclui a responsabilidade criminal. Na decisão, afirmou que o réu “tinha plena consciência da ilicitude da conduta”.
A sentença também destacou o histórico recente do acusado. Conforme a decisão, mesmo em liberdade provisória neste processo, ele voltou a ser preso em flagrante por outro crime grave. Para a juíza, o comportamento demonstra “personalidade voltada à prática de crimes”.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade neste processo, conforme decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Entre as medidas cautelares impostas estão o comparecimento mensal em juízo e a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.
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