O furto de um painel luminoso avaliado em R$ 8 mil, pertencente a uma empresa de turismo na região central, resultou na condenação de um homem em situação de rua. O crime ocorreu em abril de 2023 e envolveu dois suspeitos. A defesa poderá recorrer da sentença.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (13) pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal, relata que o painel foi localizado pela Polícia Militar atrás da barraca do réu, após ele e um comparsa tentarem vendê-lo a um ferro-velho.
Durante o processo, o homem afirmou ter agido sozinho, pedindo apenas que o amigo transportasse o objeto. No entanto, o magistrado entendeu que houve participação consciente de ambos, com base nos depoimentos de policiais e do dono do ferro-velho, que confirmou a tentativa de venda pela dupla.
O processo do segundo suspeito foi suspenso, mas ele continua a responder à denúncia. Já o réu condenado teve a pena fixada em dois anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Apesar da condição de morador de rua, ele também deverá pagar o equivalente a um salário mínimo a uma entidade social. Os benefícios na sentença foram concedidos por ser réu primário. O caso ainda pode ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
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