A Justiça de Marília condenou um homem de 29 anos pelo furto de bens avaliados em até R$ 48 mil, incluindo joias, relógios e roupas esportivas de marca. O crime ocorreu em maio de 2022, em uma residência na zona leste da cidade, e a autoria foi descoberta de forma inusitada, durante a investigação de um caso de violência doméstica.
Sentença proferida pela juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal, foi assinada na primeira semana de 2025 – após recesso do Judiciário.
A juíza considerou a confissão do réu e as provas apresentadas no processo para condenar Bruno Aurélio de Almeida da Silva a cumprir três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele respondeu à ação penal em liberdade e poderá recorrer sem ordem de prisão, neste caso.
CONFUSÃO NA “HORA ERRADA“
O furto ocorreu em uma residência no bairro Maria Izabel, onde o criminoso escalou um muro e arrombou a casa. Entre os itens roubados estavam três relógios, um bracelete, um par de brincos, além de uma mochila contendo uma chuteira e camisas de futebol.
A descoberta do crime ocorreu de forma inusitada. Cinco dias após a invasão, policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência de violência doméstica no bairro Montana (zona norte), onde Bruno e sua então companheira moravam.
Durante a abordagem, em meio às discussões, houve relato aos policiais de que ele havia furtado joias dias antes. Com a polícia dentro de sua casa, ele acabou confessando o crime e entregando os objetos levados da zona leste.
Na época, o homem chegou a acusar a mulher de participação no crime, mas posteriormente retirou a denúncia, alegando que havia agido no “calor do momento”. Ela não foi incriminada no caso.
O réu poderá tentar reverter a decisão da 1ª Vara de Marília, com recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
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