Polícia

Homem é condenado por divulgar relação extraconjugal e fotos íntimas em Marília

A Justiça de Marília condenou um homem pelo crime de difamação após ele divulgar fotos íntimas e mensagens relacionadas a um relacionamento extraconjugal que manteve com uma colega de trabalho. O caso gerou grande repercussão no ambiente profissional da vítima, uma indústria de alimentos da cidade.

A sentença reconheceu a intenção do réu de ofender e prejudicar a mulher, que sofreu abalo emocional e exposição pública diante de familiares, colegas de trabalho e parentes de seu marido, que morreu após longa internação em decorrência de um acidente.

De acordo com a decisão judicial, o réu iniciou uma série de ações ofensivas após o término do relacionamento amoroso, que durou cerca de sete a oito meses e foi encerrado por iniciativa da mulher, em julho de 2020.

No dia seguinte à separação, ele foi até a casa da vítima acompanhado de outra mulher, que se apresentou como sua esposa. Na ocasião, revelou o caso extraconjugal à mãe da vítima, exibindo fotos íntimas — supostamente tiradas em motéis — além de mensagens e áudios trocados durante o relacionamento. A mãe da vítima chegou a passar mal com a situação.

AMEAÇAS E EXPOSIÇÃO

Além da exposição, o homem passou a ameaçar a ex-companheira, dizendo que iria “destruí-la”, que ela “perderia tudo” e seria alvo de vergonha diante de familiares e colegas. As ameaças se concretizaram com a disseminação de conteúdo íntimo em redes sociais e em conversas com amigos e parentes da mulher.

Familiares do falecido marido da vítima, que moram em outro estado, também foram impactados. Testemunhas relataram ter recebido imagens e mensagens difamatórias nas quais o réu insinuava que a mulher não era “santa” e prometia “desmascará-la”.

As mensagens destacavam que o relacionamento teria ocorrido “enquanto o marido ainda estava na UTI”, o que ampliou o sofrimento da mulher e de seus familiares.

A defesa alegou que não houve ofensa, tampouco divulgação de fotos com conotação sexual. No entanto, o tribunal entendeu que a intenção de difamar estava evidente, tornando irrelevante a veracidade das informações ou o conteúdo visual das imagens.

A Justiça fixou a pena em quatro meses de detenção, com aumento por uso de meios que facilitaram a divulgação — como as redes sociais. A pena foi convertida em multa. O réu, porém, foi absolvido da acusação de injúria por insuficiência de provas.

Carlos Rodrigues

Recent Posts

Cidade recebe prêmio estadual por destaque em políticas públicas no esporte

Premiação reconhece municípios que investem em programas e ações voltadas ao esporte, lazer e inclusão…

18 minutos ago

Acordo Mercosul-UE entra em vigor após 26 anos

Acordo passa a valer 26 após início das negociações (Foto: União Europeia/Mercosul) Após 26 anos…

18 minutos ago

Marília leva aulas de xadrez a alunos da rede municipal de ensino

Projeto piloto começou na última semana (Foto: Christian Cabrini) A Prefeitura de Marília iniciou a…

20 minutos ago

Tempestades em PE deixam quatro mortos e mais de mil desalojados

Bombeiros resgatam vítimas em Pernambuco (Foto: Divulgação/Defesa Civil-PE) Quatro pessoas morreram em decorrência das tempestades…

28 minutos ago

Bombeiros fazem última vistoria em estruturas para show de Shakira

Palco receberá show da Shakira no Rio de Janeiro (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil) O Corpo…

37 minutos ago

Prefeitura lança programa para capacitar famílias de crianças com autismo em Marília

Programa é voltado ao apoio e à capacitação de famílias de crianças com TEA (Foto:…

41 minutos ago

This website uses cookies.