Polícia

Homem é condenado por divulgar relação extraconjugal e fotos íntimas em Marília

A Justiça de Marília condenou um homem pelo crime de difamação após ele divulgar fotos íntimas e mensagens relacionadas a um relacionamento extraconjugal que manteve com uma colega de trabalho. O caso gerou grande repercussão no ambiente profissional da vítima, uma indústria de alimentos da cidade.

A sentença reconheceu a intenção do réu de ofender e prejudicar a mulher, que sofreu abalo emocional e exposição pública diante de familiares, colegas de trabalho e parentes de seu marido, que morreu após longa internação em decorrência de um acidente.

De acordo com a decisão judicial, o réu iniciou uma série de ações ofensivas após o término do relacionamento amoroso, que durou cerca de sete a oito meses e foi encerrado por iniciativa da mulher, em julho de 2020.

No dia seguinte à separação, ele foi até a casa da vítima acompanhado de outra mulher, que se apresentou como sua esposa. Na ocasião, revelou o caso extraconjugal à mãe da vítima, exibindo fotos íntimas — supostamente tiradas em motéis — além de mensagens e áudios trocados durante o relacionamento. A mãe da vítima chegou a passar mal com a situação.

AMEAÇAS E EXPOSIÇÃO

Além da exposição, o homem passou a ameaçar a ex-companheira, dizendo que iria “destruí-la”, que ela “perderia tudo” e seria alvo de vergonha diante de familiares e colegas. As ameaças se concretizaram com a disseminação de conteúdo íntimo em redes sociais e em conversas com amigos e parentes da mulher.

Familiares do falecido marido da vítima, que moram em outro estado, também foram impactados. Testemunhas relataram ter recebido imagens e mensagens difamatórias nas quais o réu insinuava que a mulher não era “santa” e prometia “desmascará-la”.

As mensagens destacavam que o relacionamento teria ocorrido “enquanto o marido ainda estava na UTI”, o que ampliou o sofrimento da mulher e de seus familiares.

A defesa alegou que não houve ofensa, tampouco divulgação de fotos com conotação sexual. No entanto, o tribunal entendeu que a intenção de difamar estava evidente, tornando irrelevante a veracidade das informações ou o conteúdo visual das imagens.

A Justiça fixou a pena em quatro meses de detenção, com aumento por uso de meios que facilitaram a divulgação — como as redes sociais. A pena foi convertida em multa. O réu, porém, foi absolvido da acusação de injúria por insuficiência de provas.

Carlos Rodrigues

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