Polícia

Homem condenado por roubo volta a ser preso por descumprir regras do regime aberto

Um homem de 32 anos, que estava foragido da Justiça, foi capturado pela Polícia Militar, na manhã desta quarta-feira (25), na rua Manoel Teixeira, no Parque das Azaleias, zona sul de Marília.

Ele é condenado por roubo em Marília e estava sendo procurado por descumprir regras da prisão domiciliar. A medida prevê que o homem trabalhe durante o dia e retorne para casa à noite, além de seguir outras determinações judiciais.

No entanto, a Justiça determinou que ele não foi encontrado no endereço informado e não compareceu em cartório para informar e justificar suas atividades.

Segundo informações policiais, a prisão aconteceu durante uma patrulha pelo local. Ao abordar o indivíduo e conferir o Banco Nacional de Mandado de Prisão, foi possível localizar um mandado em aberto contra ele. A decisão foi expedida pela 1ª Vara do Foro de Dracena (distante 198 quilômetros de Marília)

Ele será apresentado em audiência de custódia, podendo ser recolhido junto ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Álvaro de Carvalho (distante 44 quilômetros de Marília).

O CRIME

O homem foi condenado por um roubo que realizou na noite do dia 17 de agosto de 2021, em uma construção na rua Clotilde Calabrese Magalhães, no Jardim Continental, zona Sul de Marília.

O proprietário da obra estava passando pelo local quando viu alguém sair com pertences de dentro da construção. Ele então acionou a Polícia Militar e seguiu o criminoso.

Em determinado momento, o dono da obra resolveu abordar o suspeito, que o ameaçou com uma faca. Os policias chegaram no momento das ameaças e prenderam o homem em flagrante.

Na época foi relatado que ele subtraiu três marretas usadas, um martelo usado, duas colheres de pedreiro usadas. Os bens foram avaliados em R$ 776,00.

No dia 22 de novembro de 2021, o acusado foi condenado a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e multa. A pena privativa de liberdade imposta foi cumprida inicialmente no regime fechado, como medida suficiente para a reprovação e prevenção ao grave delito de roubo majorado pelo uso de arma branca.

Ele tinha recebido o benefício do livramento condicional no dia 26 de março deste ano. Devido ao descumprimento das regras, a Justiça sustou o benefício e determinou que retorne ao regime fechado até decisão contrária.

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!

Marcelo Martin

Recent Posts

Polícia Civil cumpre mandados em operação por crimes contra a administração pública

Veículos apreendidos durante operação da Polícia Civil em Ourinhos (Foto: Laperuta Junior/Passando a Régua) A…

3 horas ago

Roberto Baggio é o novo reforço do MAC para disputa da Copa Paulista

Roberto Baggio construiu sua trajetória com passagens por clubes como Ponte Preta, Anapolina, Sertãozinho e…

6 horas ago

Agência Nacional determina apreensão de lote falsificado de Mounjaro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (30) a apreensão de um…

6 horas ago

Arrecadação federal cresce 7,7% em junho e soma R$ 264,4 bilhões

A arrecadação das receitas federais alcançou R$ 264,4 bilhões em junho deste ano, com crescimento…

6 horas ago

São Paulo registra queda de 7,3% no número de homicídios no 1º semestre

O Estado de São Paulo registrou 1.149 assassinatos no primeiro semestre de 2026, segundo balanço…

6 horas ago

Mulher é presa por maus-tratos após cachorro ser encontrado ferido e debilitado em Garça

Suspeita foi autuada em flagrante pela Polícia Civil de Garça (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) Uma…

7 horas ago

This website uses cookies.