Por não ter evitado a suspensão de seu título de eleitor, um homem de 42 anos “desperdiçou” benefício da legislação eleitoral e acabou preso pela Polícia Militar de Tupã. Ele foi detido no Centro da cidade e estava com dois mandados de prisão em aberto.
Abordagem aconteceu por volta das 23h40, durante patrulhamento. Os PMs viram o pedestre, que mudou de direção de forma suspeita, ao perceber a aproximação da viatura.
Na abordagem nada ilícito foi encontrado com ele, mas uma consulta no sistema de dados do Estado de São Paulo revelou os dois mandados; um deles por prisão civil.
O delegado de plantão verificou, por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que o averiguado teve seu título de eleitor suspenso, o que permitiu a prisão.
A PM não informou os motivos das ordens judicias. O homem foi recolhido ao cárcere da Central de Polícia Judiciária (CPJ) e vai passar por audiência de custódia.
ENTENDA
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos cinco dias antes e nas 48h seguintes ao término da eleição. A regra consta no artigo 236 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
As exceções são apenas para flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito aos termos de algum salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
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