Loja Havan de Marília, durante a inauguração; empresa reforça que reabertura seria condicionada a medidas de prevenção (Foto: Marília Notícia/Arquivo)
A Justiça de Marília negou nesta quarta-feira (12) liminar à loja de departamentos Havan, em mandado de segurança contra o prefeito Daniel Alonso (PSDB). A ação foi protocolada na segunda-feira (11) na Vara da Fazenda Pública de Marília. Em Bauru (104 quilômetros distante de Marília) intervenção imediata também foi negada pela Justiça.
No mandado de segurança – instrumento contra autoridade pública – a rede mira o decreto assinado pelo prefeito de Marília e apresenta tese de que “há predominância de produtos alimentícios”, entre as mercadorias que comercializa.
“A sua filial na cidade de Marilia/SP, possui em seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas o Registro – Código e Descrição da Atividade Econômica Principal: ‘varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Hipermercados'”, sustentou o departamento jurídico da empresa.
A Havan apresentou uma notificação assinada na sexta-feira (8), quando teria sofrido uma fiscalização da Divisão de Posturas da Prefeitura de Marília.
O município notificou a loja, considerada pela Prefeitura como empresa de atividade não essencial, a interromper o funcionamento de forma imediata, sob pena de receber uma multa de R$ 10 mil.
No processo, a empresa anexou fotos de gôndolas com diversos produtos alimentícios, incluindo arroz, feijão, macarrão e óleo. Apresentou ainda impressos sobre ações internas, orientações às gerências e demais funcionários sobre medidas de higiene e prevenção à Covid-19.
Foto anexada pela Havan, para demostrar que empresa é um hipermercado (Foto: Divulgação)
A Havan alegou preservação de empregos e também a necessidade de acesso ao crediário e de renovação de crédito, por meio do pagamento dos boletos que a empresa emite aos seus clientes. Alega anda que muitos consumidores não tem conta em banco, por isso dependem tanto do acesso à loja para pagar, quanto do uso do cartão para fazer novas compras de alimentos.
“Claro que além da venda de produtos essenciais, por tratar-se de um supermercado, o serviço de pagamento, o que incluiu o crediário, trata-se de um serviço essencial, para que possa a impetrante manter o emprego de seus colaboradores, bem como a renda destes, bem como possibilita aos cidadãos, comprar itens essenciais por meio de crediário próprio da loja”.
Ao rejeitar a liminar, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, observou o conhecimento público. “Pretender sustentar em juízo que a Havan é supermercado, com todas as vênias, é atentar contra a realidade dos fatos e basta uma simples consulta ao sítio eletrônico da empresa impetrante para que se possa chegar a tal conclusão”, escreveu.
O magistrado registrou ainda que a eventual decisão poderia favorecer a Havan, em detrimento de outras empresas do segmento.
“Viola não apenas o princípio da legalidade, mas também o da isonomia, conferindo a impetrante favorecimento frente a outras lojas de departamento desta mesma urbe e estabelecendo verdadeira concorrência desleal, o que não se pode conceber”, decidiu.
O Marília Notícia procurou a assessoria de imprensa da Havan, mas foi informado que a empresa não comenta processos judiciais.
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