As regras estabelecidas para o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) foram apresentadas pelo comitê interministerial responsável pela sua elaboração. Para fazer parte do PPE, uma das exigências será a de que as empresas se ajustem ao chamado Indicador Líquido de Emprego, calculado com base nas demissões e admissões acumuladas nos 12 meses contados a partir do mês anterior ao de solicitação de adesão ao programa.
As empresas que quiserem aderir ao PPE precisam ter o indicador de até 1%. Ou seja, se ela contratou, em 12 meses, 100 trabalhadores e demitiu no mesmo período 120 empregados, estará com geração de emprego formal negativa de 20 postos de trabalho.
Dividindo este déficit de emprego por mil (estoque de trabalhadores na empresa em 12 meses) se chegará ao percentual de empregos gerados no período de -2%. Esse indicador possibilitaria a empresa de credenciar-se no PPE.
Além do indicador, a empresa precisa demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e firmar acordos coletivos sobre as jornadas e os salários com os sindicatos que representam os trabalhadores.
As empresas integrantes ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem a jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa e, após seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
O PPE permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição em até 30% do salário. O governo arcará com 15% da redução salarial usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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