Polícia

Garoto de programa ameaça divulgar fotos íntimas e acaba condenado em Marília

Mensagens trocadas entre as partes ajudaram a comprovar o crime (Imagem: Reprodução)

A Justiça de Marília, por meio da 3ª Vara Criminal, condenou um homem de 26 anos pelo crime de extorsão. Ele foi acusado de ameaçar divulgar fotos íntimas de outro homem, com quem mantinha conversas pela internet, caso não recebesse dinheiro. Segundo a decisão, o réu exigiu valores em troca do sigilo sobre as imagens. Ele afirmou ganhar a vida como garoto de programa, até ser preso por tráfico de drogas.

O crime ocorreu entre fevereiro e março de 2020, período em que o réu — então em liberdade — conheceu a vítima por meio de uma plataforma voltada ao agenciamento de profissionais do sexo.

Após trocas de mensagens e supostos encontros presenciais, começaram os pedidos de dinheiro. Inicialmente, o réu exigiu R$ 70 para não divulgar as imagens. Em seguida, os valores aumentaram: foram feitas duas transferências, de R$ 80 e R$ 75, para contas de terceiros, incluindo uma no nome da mãe do réu.

Mesmo após os pagamentos, o acusado elevou a chantagem e chegou a exigir R$ 2 mil para “encerrar o assunto” e apagar o contato da vítima.

Com medo da exposição — já que trabalha com atendimento ao público —, a vítima procurou uma advogada e registrou boletins de ocorrência. A Polícia reuniu provas como prints das conversas por aplicativo e comprovantes das transferências bancárias.

VENDA DE CONTEÚDO

Na versão apresentada à Justiça, o réu afirmou que vive da prestação de serviços sexuais e alegou que a vítima teria contratado seus serviços presencialmente, com pagamento realizado. Disse também que, após o encontro — o que a vítima nega —, houve solicitação de fotos e vídeos íntimos, com preços previamente acordados.

Ele admitiu ter cobrado valores e ameaçado ir ao local de trabalho do homem, para expô-lo publicamente, mas tentou justificar a atitude dizendo que estava apenas cobrando por “nudes” que não teriam sido pagos.

O juiz Fabiano da Silva Moreno considerou, no entanto, que houve constrangimento com grave ameaça para obtenção de vantagem econômica indevida, caracterizando o crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal.

A pena foi fixada em quatro anos de prisão, em regime aberto, além de pagamento de multa. O juiz negou a substituição por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários ou suspensão condicional da pena.

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade, já que não houve ordem de prisão ao longo da tramitação do processo.

Carlos Rodrigues

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