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Gabriela Hardt dá 1ª condenação da Lava Jato após saida de Moro

A juíza federal Gabriela Hardt deu nesta segunda-feira, 19, sua primeira sentença desde que assumiu temporariamente o comando dos processos da Operação Lava Jato, com a exoneração de Sérgio Moro – futuro ministro da Justiça do governo eleito de Jair Bolsonaro (PSL). O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque foi condenado a mais 3 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Duque foi condenado por favorecimento à empresa italiana Saipem, de serviços de petróleo, na contratação da obra de instalação do Gasoduto Submarino de Interligação dos Campos de Lula e Cernambi A juíza condenou ainda o lobista João Antônio Bernardi Filho.

Hardt registra na sentença que Duque já foi condenado “em mais de uma ação penal” e que as “provas colacionadas neste mesmo feito indicam que passou a dedicar-se à prática sistemática de crimes no exercício do cargo de Diretor da Petrobras, visando seu próprio enriquecimento ilícito e de terceiros”.

A pena decretada foi de 6 anos e 8 meses de prisão, para o ex-diretor que arrecadava recursos ao PT, segundo a Lava Jato. “Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a seis anos e oito meses de reclusão para Renato de Souza Duque e 93 dias multa”, sentenciou.

Colaborador

Mas a substituta de Moro reconheceu a “atenuante da confissão” e diminuiu o tempo de prisão pela metade. “Observo que Renato de Souza Duque há algum tempo vem contribuindo para a elucidação de fatos nos processos no âmbito da Operação Lava Jato.”

O Ministério Público Federal (MPF) recusou o acordo proposto pela defesa de Duque, que desde 2017 passou a colaborar espontaneamente direto com a Justiça, em busca de benefícios. Na sentença, a juíza registra: “O problema maior em reconhecer a colaboração é a falta de acordo de colaboração com o MPF”.

“A celebração de um acordo de colaboração envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordos com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade. Cabe também ao MPF avaliar se os ganhos obtidos com a colaboração, como a qualidade da prova providenciada pelo colaborador, justificam o benefício concedido ao criminoso.”

Hardt, no entanto, seguiu o entendimento já adotado em outras ações por Moro e pela segunda instância. “Embora a colaboração seja tardia, tendo vindo apenas após a condenação na ação penal 5012331-04.2014.4.04.7000, e sem o acordo, reputo necessário reconhecê-la, assim como o fez o juiz que sentenciou os autos 5054932-88.2016.4.04.7000 cuja apelação ainda não restou julgada, já que ele, de fato, contribuiu nesta e na outra referida ação penal com informações relevantes e há previsão legal de concessão de benefícios em decorrência da colaboração em outros diplomas legais que não a Lei n.º 12.850/2013.”

Duque foi denunciado em 2015 nesse processo da Saipem no contrato do gasoduto.

Em confissão dos crimes feita a Moro, em maio de 2017, Renato Duque atribuiu ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a frase “Olha, presta atenção no que vou te dizer. Se tiver alguma coisa não pode ter, entendeu? Não pode ter nada no teu nome entendeu?”

O colaborador afirmou que Lula sabia e tinha o comando do esquema de corrupção na Petrobras e relatou encontro com o ex-presidente em 2014 para tratar dos desvios na estatal. O encontro com Lula foi em julho de 2014. “Foi no aeroporto Congonhas, no hangar da TAM. Eu tenho passagem. acredito que tinha Infraero, porque teve passagem para ir ao hangar.”

Hardt ouviu Lula na última semana como réu do processo do sítio de Atibaia (SP). A juíza advertiu em mais de um momento o ex-presidente. No depoimento, o petista confirmou o encontro com Duque no aeroporto, mas em outros termos.

Defesas

Em nota, o advogado Marlus Arns de Oliveira, advogado do colaborador João Bernardi, informou que “aguardará a intimação da sentença para avaliar as próximas medidas jurídicas.”

Agência Estado

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