Marília

Marília recebeu R$ 41 milhões em 2023 e resultado do Censo não altera recurso

A redução na estimativa da população mariliense não mudará o que a cidade deve receber em recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Neste ano, até o mês de maio, mais de R$ 41 milhões já entraram nos cofres públicos, cerca de 8,1% a mais no comparativo com o mesmo período do ano passado.

Marília faz parte dos 4.523 municípios que não terão queda nem aumento, mas 770 cidades perderão dinheiro e outras 249 devem ganhar recursos.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base nos resultados do Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 770 municípios terão perdas de coeficiente do FPM, o equivalente a 13,9% das cidades brasileiras que não são capitais. Outros 249 municípios ganharão coeficiente no FPM, recebendo mais recursos do Governo Federal.

No ano passado, Marília recebeu o maior valor da história, totalizando R$ 97.884.336,04, contra R$ 77.692.972,73 recebidos em 2021 – aumento de 26% em 2022.

A cidade recebeu R$ 55.410.557,52 em 2020, R$ 61.054.958,28 em 2019, R$ 56.384.864,64 em 2018 e R$ 52.929.296,44 em 2017.

Neste ano, até o mês de maio, Marília já foi contemplada com R$ 41.036.707,40, equivalente a 8,1% de aumento na comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram registrados R$ 37.978.254,82 em recursos do FPM.

CÁLCULO

O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM é realizado com base em duas variáveis: as populações de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Aos com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 a cada faixa, até atingir o valor 4, atribuído aos municípios com 156.217 ou mais habitantes, da qual Marília, com 237.629, faz parte.

A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios de coeficientes a 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-parte dos municípios situados em estados diferentes poderão diferir mesmo que os seus coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 — quanto maior o número de entes criados, menor será a cota-parte.

LEI COMPLEMENTAR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 198, de 2023, que evita a queda brusca nos repasses do FPM para as cidades que tiverem redução populacional. A norma foi publicada no dia 28 de junho, em edição extra do Diário Oficial da União.

O texto é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 139/2022, aprovado neste mês pelo Senado. A iniciativa foi sugerida pelo então deputado federal e hoje senador Efraim Filho (União-PB). O relator da proposta foi o senador Rogério Marinho (PL-RN).

A norma prevê uma transição de dez anos para que os municípios se enquadrem em índices de distribuição de recursos do FPM, de acordo com critérios de população e renda. O objetivo é atenuar gradativamente o risco fiscal para cerca de 800 municípios brasileiros que, segundo dados do Censo 2022, sofreram redução populacional nos últimos dez anos.

A Lei Complementar 198, de 2023, trata da parcela conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do fundo. O restante do dinheiro vai para as capitais (10% do total) e para uma “reserva” destinada a cidades interioranas com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).

Alcyr Netto

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