Polícia

Frentista demitido simulou assalto, conclui sentença da Justiça

Um frentista foi condenado, em sentença da Justiça de Assis, por planejar um falso assalto ao posto de combustíveis onde trabalhava. Ele já havia sido demitido e cumpria aviso prévio. A câmera de segurança com gravação de voz flagrou conversa entre os comparsas, o que foi decisivo para a condenação.

O crime resultou em prejuízo de R$ 11 mil para a empresa, conforme a sentença assinada nesta quarta-feira (28). O então funcionário terá que cumprir três anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Ele também foi denunciado por porte de arma, mas como não houve ameaça à vida de nenhuma vítima e a efetividade de suposto armamento não foi comprovada, ele respondeu apenas pelo crime de furto qualificado, com agravante de abuso de confiança.

FECHA COM A CHAVE

O caso ocorreu em uma madrugada de julho, no ano passado, na rodovia Raposo Tavares (SP-270). Um motociclista supostamente armado se passou por entregador de lanches, “rendeu a vítima” e invadiu o escritório. A ação foi gravada por câmeras de segurança.

O frentista foi encontrado por colegas trancado no local e amarrado. Mas o plano foi desmascarado graças às gravações das imagens que revelaram um diálogo envolvendo o funcionário e o criminoso, no qual o réu disse duas vezes: “fecha a porta com a chave”, ao seu comparsa.

A ordem, obedecida de imediato, chamou a atenção do gerente do posto, que reconheceu a voz do funcionário. A polícia também estranhou que, durante o furto, o bandido colocou sua suposta arma em cima de uma mesa, ou seja, “se expondo à eventual reação da vítima”, que nada fez.

O comparsa – nunca identificado – também não levou o celular do frentista, o que reforçou as desconfianças.

INVESTIGAÇÕES

Durante a apuração, com medo de ser denunciado por assalto – crime mais grave -, o homem chegou a confessar a fraude, alegando insatisfação com o trabalho e desejo de dividir o valor furtado com o parceiro.

Apesar da inicial confissão, na fase judicial, ele negou ter conhecimento e insistiu que o posto foi vítima de um assaltante. Acabou condenado, com agravantes por abuso de confiança e por ter agido com terceiro – concurso de agentes.

Por fim, o homem conseguiu escapar da denúncia de porte de arma. A Justiça entendeu que, embora o suposto assaltante pudesse estar armado, o réu não teve domínio deliberado do suposto armamento, que poderia ser falso.

O frentista ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para tentar reverter a condenação.

Carlos Rodrigues

Recent Posts

Danilo destaca impacto da nova Policlínica para a saúde de Marília

Vice-presidente Geraldo Alckmin recebeu título de visitante ilustre (Foto: Divulgação/Wilson Ruiz) O presidente da Câmara…

4 horas ago

Obras de revitalização alteram tráfego na SP-294 a partir de segunda-feira em Marília

Serviços serão executados em um trecho de seis quilômetros (Foto: Divulgação) A Entrevias Concessionária de…

4 horas ago

Prefeitura adia Arraiá na Praça para 21 de junho devido à previsão de chuva

A Secretaria Municipal da Cultura adiou para o dia 21 de junho a realização do…

4 horas ago

Emdurb vai ampliar videomonitoramento para fiscalizar trânsito em Marília

Videomonitoramento do trânsito será ampliado na cidade pela Emdurb (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) A Empresa…

4 horas ago

Polícia Rodoviária reforça fiscalização de álcool na estreia do Brasil

Motoristas poderão ser submetidos ao teste do etilômetro durante operação da Polícia Rodoviária (Foto: Divulgação)…

16 horas ago

Marília realiza vacinação contra a gripe em quatro pontos da cidade neste sábado

A Prefeitura de Marília promove neste sábado (13) uma ação especial de vacinação contra a…

23 horas ago

This website uses cookies.