Financeira ainda pode recorrer da decisão (Foto: Marília Notícia/Arquivo)
A Justiça de Marília condenou a Agiplan Financeira S.A. a pagar uma indenização de R$ 10 mil e devolver R$ 2,3 mil para uma idosa de 67 anos, aposentada por invalidez, após cobrança abusiva de juros em operações de crédito. A empresa chegou a impor juros de 987% ao ano, em um dos contratos.
A idosa acionou a justiça há dois anos, após perceber que a dívida só aumentava e que os novos empréstimos estavam servindo apenas para pagar outros empréstimos já contraídos.
O chamado refinanciamento, que prolonga o tempo da dívida e impõe novos juros, é uma das principais armadilhas para as vítimas.
Durante todo relacionamento com a financeira, foram assinados oito contratos na modalidade de crédito pessoal. As taxas de juros variaram de 15 a 22% ao mês, o que chegou a gerar um acumulado anual de quase 1.000% de acréscimo.
“O caso concreto caracteriza efetiva prática abusiva na forma do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o apelado exigiu vantagem excessivamente exagerada e se prevaleceu da condição do consumidor (pessoa aposentada por invalidez) para impingir-lhe seus serviços”, diz trecho da sentença da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira.
A juíza não acolheu integralmente o pedido inicial da aposentada, que pleiteava R$ 30 mil de indenização, mas reconheceu os danos morais, estabelecendo um terço do valor do valor reclamado. A Agiplan Financeira ainda pode recorrer da decisão.
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