O proprietário de uma chácara foi multado em R$ 10 mil após realizar uma festa na madrugada de terça-feira (14), no Jardim Cavallari, zona Oeste de Marília.
Assim como a determinação estadual, o decreto municipal de calamidade pública proíbe locais com aglomeração de pessoas devido à pandemia do coronavírus. Este é o segundo caso de multa por descumprimento do decreto de quarentena.
De acordo com o chefe da divisão de posturas, Juliano Bataglia, a festa durou aproximadamente uma hora e meia e um vizinho chegou a acionar a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária.
Um morador registrou um vídeo e encaminhou para a Prefeitura de Marília. É possível escutar a música alta. Confira o vídeo no final da reportagem.
“Multamos em R$ 10 mil por estar fazendo festa quando o decreto não permite”, afirmou Bataglia.
O chefe do setor disse que em caso de reincidência, o valor da multa dobra – R$ 20 mil – e acontece a interdição e lacração do local.
A chácara multada é a mesma em que um comerciante foi agredido e registrou um Boletim de Ocorrência. Os fatos teriam acontecido durante a festa que gerou a multa.
Primeiro caso
O primeiro local multado foi uma estabelecimento comercial localizado na rua São Luiz, no Centro, na segunda-feira (13).
Conforme Bataglia, uma loja de móveis, que vende vimes, abriu as portas normalmente e inclusive colocou produtos na calçada.
“Na segunda-feira, ele [o proprietário da loja] abriu como se fosse um dia normal. É alguém que já vem reincidindo. Já orientamos umas quatro vezes e mesmo assim ele vem insistindo, então fomos obrigados a autuar”, explicou Bataglia.
Denúncias
Denúncias podem ser realizadas através da Ouvidoria Geral do Município via e-mail ouvidoria@marilia.sp.gov.br ou pelo WhatsApp (14) 99799-6361.
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