Um fazendeiro de Brotas, no interior de São Paulo, foi condenado a quatro anos e sete meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de multa pelo abandono de centenas de animais, entre búfalas, cavalos e pôneis. O fazendeiro foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
O Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apresentou a denúncia, afirmou que o réu produzia laticínios e tinha centenas de búfalas leiteiras na fazenda. Segundo o MPSP, depois de 2021, entretanto, perdeu o interesse na atividade. Mais tarde, parte da fazenda foi arrendada para produção de soja.
Conforme o Ministério Público, com o término da atividade com as búfalas, os animais foram abandonados e não tiveram qualquer cuidado do administrador da fazenda. Pelo menos 133 búfalas morreram e muitas adoeceram.
O nome do fazendeiro, assim como o da fazenda, não foi divulgado. Também não foi informado o valor a multa para o réu.
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