Marília

Fake atrapalha trabalho da Justiça Eleitoral em Marília

O fim do prazo para a regularização do título eleitoral na última quarta-feira (4) contou com um público extra inesperado, que contribuiu para o congestionamento das filas do atendimento presencial.

Centenas de idosos foram até o cartório questionar o anúncio falso nas redes sociais, de que a Justiça Eleitoral estaria cancelando o título de eleitor de quem tem mais de 70 anos.

De 30 de abril a 4 de maio, cerca de 2.500 atendimentos presenciais foram realizados nos cartórios da Justiça Eleitoral em Marília e outros dois mil realizados pelo atendimento on-line. A maioria é de emissão do primeiro título, seguido de transferências de endereço e pagamento de multa por não ter votado em outras eleições.

Segundo a chefe do Cartório da 70ª Zona Eleitoral, Karina Marcussi Gomes, muitos idosos estavam preocupados com a notícia falsa sobre o cancelamento. “Teve momentos que até pensamos em criar a fila das fake news, mas rapidamente explicávamos o equívoco, confirmávamos que o título estava apto e eles iam embora”, comenta.

Outra confusão provocada pelas notícias falsas nas redes sociais foi a de eleitores de Marília que não fizeram a biometria em 2019. Por causa da pandemia, a biometria foi suspensa, o que não impede o eleitor de votar. Contudo, o título permanece com o status de cancelado e deve ser regularizado no ano que vem, quando for reaberto novo prazo.

Em Marília existem 202.471 eleitores, sendo 161.046 deles com o título apto e 41.425 com o documento cancelado. Portaria no próximo mês deve autorizar o voto a quem está com a irregularidade.

“Por isso que esta conjectura pode fazer Marília ter segundo turno em 2024. Mas para que isso ocorra, não basta poder votar, como agora em 2022, é preciso que os 40 mil cancelados regularizassem seus títulos até 2024”, explica Karina.

Para colocar fim às fake news sobre os títulos dos idosos, a chefe do cartório lembra que a legislação brasileira torna optativo o voto para idosos e adolescentes, o que impede qualquer tipo de punição ou regra que provoque o cancelamento do documento. “Ou seja, o direito optativo ao voto é inviolável”, conclui.

Marcelo Moriyama

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