O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na quinta-feira, 19, contra a restrição imposta à doação de sangue por homossexuais. O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) será retomado na próxima quarta-feira, 25.
Uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecem que serão considerados inaptos para doação de sangue – pelo período de 12 meses – os homens que tenham feito relações sexuais com outros homens. Ao recorrer ao STF, o PSB alegou que as normas representam “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.
Para Fachin, a medida é discriminatória e impõe um tratamento desigual e desrespeitoso. “As normas reguladoras da doação de sangue podem e devem estabelecer exigências e condicionantes baseadas não na forma de ser e existir das pessoas, mas, sim, nas denominadas condutas de risco”, observou o ministro.
“A conduta é que deve definir a inaptidão para doação de sangue e não a orientação sexual ou o gênero da pessoa. Portanto, caso assim não se proceda, compreendo que se está a aviltar o gesto livre e solidário da doação de sangue. Orientação sexual não contamina ninguém; o preconceito, sim”, completou Fachin.
Na avaliação do defensor público federal Gustavo da Silva, as normas estigmatizam gays. “O grande desafio é buscar as sutilezas subjacentes aos discursos aparentemente inofensivos. Não há dúvidas que, sim, essa regulamentação é absolutamente discriminatória”, criticou.
O advogado Rafael de Alencar Carneiro, do PSB, destacou no início do julgamento que a restrição imposta a homossexuais prejudica o estoque dos bancos de sangue do País. “O que se espera é que não mais se derrame sangue no Brasil em função de preconceito”, disse.
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