Marília

Executivo regulamenta a LGPD no município

A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial do Município no último dia 17 de fevereiro o decreto nº 13.943, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do município de Marília.

Trata-se de uma lei federal (nº 13.709), de 14 de agosto de 2018, aprovada pelo Congresso Nacional, devendo ser observada pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com a Lei nº 13.853, de 2019.

Em Marília, de acordo com o decreto 13.943, o objetivo principal da LGPD será dar segurança e proteção aos contribuintes e usuários dos serviços públicos.

As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Marília, cabem ao prefeito e aos diretores ou presidentes da administração indireta, podendo delegar atribuições de controle aos secretários municipais e ao procurador geral do Município, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.

Será instituído por portaria do prefeito o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Município de Marília, que será responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades: monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; análise de risco; elaboração e atualização da política de proteção de dados pessoais; e exame das propostas de adaptação à política de proteção de dados pessoais.

Em Marília ficou designada a corregedora geral do município, Valquíria Galo Febrônio Alves, com encarregada da proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública direta.

“Através desse decreto do prefeito Daniel Alonso, estamos protegendo e dando segurança aos nossos contribuintes e usuários dos serviços públicos com relação aos dados pessoais de forma geral, como documentos pessoais, endereço, idade e dados bancários, entre outros. É realmente uma grande segurança para todos”, disse Valquíria.

A partir de agora os pedidos de acesso à informação e divulgação de dados terá que obrigatoriamente passar pela encarregada para a manifestação jurídica para autorizar a liberação. “Iremos analisar os pedidos e constatar se há ou não violação à LGPD para definirmos se esses dados podem ser fornecidos ou não”, afirmou.

E também com a regulamentação da LGPD em Marília, com relação às plantas residenciais, agora há necessidade dos engenheiros e arquitetos, bem como dos contadores, apresentarem o documento de procuração do proprietário, solicitando a liberação dos dados.

Marília Notícia

Recent Posts

Chuck Norris, astro de filmes de ação e dos memes, morre aos 86 anos

Chuck Norris faleceu nesta quinta-feira (19), aos 86 anos, segundo informou família (Foto: redes sociais)…

4 horas ago

Pedido de destaque de Fux adia julgamento sobre privatização da Sabesp

Pedido do ministro Luiz Fux zera votação virtual e envia caso para plenário físico do…

4 horas ago

Cmed multa distribuidoras de medicamentos e defende regulamentação do setor

Câmara aplicou R$ 13,5 milhões em multas a distribuidoras de remédios (Foto: Arquivo/MN) A Câmara…

4 horas ago

Lei estadual batiza viaduto da SP-294 em homenagem a Milton Tédde

Empresário e filantropo Milton Tedde, homenageado com nome de viaduto na SP-294 (Foto: Divulgação) A…

5 horas ago

DIG de Marília prende acusado de matar homem em estrada rural de Nóbrega

Homicídio é apurado pela Delegacia de Investigações Gerais (Foto: Carlos Rodrigues/Marília Notícia) A Delegacia de…

6 horas ago

Após novo dano causado pela chuva, ponte é recuperada e liberada em Marília

Cabeceira de ponte de acesso a Dirceu foi recuperada nas primeiras horas da manhã desta…

6 horas ago

This website uses cookies.